TRT1 - 0100914-55.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JORGE DE ARAUJO em 16/06/2025
-
03/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JORGE DE ARAUJO
-
02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/05/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2025 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/05/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2025
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 442f3d3 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. ALEXANDRE JORGE DE ARAÚJO Vistos etc.
Sustenta a ré COMLURB, como Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição Federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /jcp/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 05:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/04/2025 05:46
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 13:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JORGE DE ARAUJO em 30/01/2025
-
24/01/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100914-55.2023.5.01.0053 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: ALEXANDRE JORGE DE ARAUJO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para determinar o pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, com o adicional de 50%, sendo certo que, até a data de 11/11/2017, é devido o pagamento de uma hora extra integral, com os reflexos nas demais verbas trabalhistas.
No que se refere ao período posterior a 11/11/2017, a sua natureza é indenizatória, nos termos da fundamentação.
Invertidos os ônus de sucumbência (Súmula nº 29 do CTST).
Diante do resultado, arbitrado o valor da condenação em R$10.000,00 e as custas de R$200,00, pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JORGE DE ARAUJO -
11/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JORGE DE ARAUJO
-
22/11/2024 12:38
Conhecido o recurso de ALEXANDRE JORGE DE ARAUJO - CPF: *97.***.*42-00 e provido em parte
-
22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/10/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
14/10/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/10/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
16/09/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100770-65.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deise Mara Rodrigues Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 16:51
Processo nº 0100042-38.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Maia Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2025 21:47
Processo nº 0100032-77.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mandelli Mercurio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2025 03:07
Processo nº 0100528-79.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mentor de Souza Couto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 14:56
Processo nº 0100914-55.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2023 10:08