TRT1 - 0100062-87.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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27/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEIA CARVALHO TENORIO
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27/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/08/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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08/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEIA CARVALHO TENORIO
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08/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/08/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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30/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEIA CARVALHO TENORIO
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30/07/2025 11:46
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/07/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/07/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9953e86 proferido nos autos.
Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
16/06/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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16/06/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/06/2025 15:21
Iniciada a liquidação
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14/06/2025 15:21
Transitado em julgado em 30/04/2025
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04/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSINEIA CARVALHO TENORIO em 30/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a5a528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 19.01.2020, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar ATENTO BRASIL S/A a cumprir as obrigações de fazer relativamente à parte autora ROSINEIA CARVALHO TENORIO, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a condenação engloba meramente obrigações de fazer.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas mínimas pela reclamada, no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSINEIA CARVALHO TENORIO -
08/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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08/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEIA CARVALHO TENORIO
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08/04/2025 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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08/04/2025 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSINEIA CARVALHO TENORIO
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08/04/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ROSINEIA CARVALHO TENORIO
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14/03/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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19/02/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 13:24
Audiência una realizada (14/02/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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31/01/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEIA CARVALHO TENORIO
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28/01/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100062-87.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012000300062200000218610969?instancia=1 -
19/01/2025 20:25
Audiência una designada (14/02/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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