TRT1 - 0100071-85.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100071-85.2025.5.01.0032 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: MARIA EDUARDA PESSOA LINS, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão id dc23c3b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso, com exceção do pedido de reforma quanto à responsabilidade subsidiária, por falta de interesse recursal e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Relator que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. -
28/03/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 14:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 882,18)
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28/03/2025 14:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 882,18)
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA PESSOA LINS em 27/03/2025
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18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2025
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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12/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PESSOA LINS
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12/03/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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12/03/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA PESSOA LINS em 11/03/2025
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04/03/2025 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5115818 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva, fixa o marco prescricional no dia 13/01/20, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando as rés, a segunda subsidiariamente e no limite acima fixado, a pagar a importância bruta de R$ 44.109,00, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilha em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pelas rés no valor de R$ 882,18, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 44.109,00.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. -
19/02/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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19/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PESSOA LINS
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19/02/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 882,18
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19/02/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA EDUARDA PESSOA LINS
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19/02/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA PESSOA LINS
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19/02/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/02/2025 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2025 20:54
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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03/02/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/01/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77711bf proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Os elementos fático-probatórios existentes nos autos demonstram que foram preenchidos os pressupostos gerais para a concessão da tutela de urgência satisfativa ou antecipada previstos no caput do art. 300 do NCPC, eis que dão conta da dispensa imotivada da obreira, conforme documento id 3c7deb9 (aviso prévio), fazendo jus, com base em cognição sumária, ao levantamento do FGTS, restando configurada a probabilidade do direito. Portanto, defiro a antecipação de tutela pretendida. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a MARIA EDUARDA PESSOA LINS, portadora da CTPS nº 21318Série nº 166-RJ, PIS 164.36835-88, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 05/12/2012 a 18/03/2024, dos depósitos efetuados por GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 50.***.***/0001-55 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS da Reclamante MARIA EDUARDA PESSOA LINS.
Prosseguindo-se, designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 18/02/2025 09:50 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA PESSOA LINS -
22/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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22/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/01/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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22/01/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/01/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PESSOA LINS
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22/01/2025 08:40
Concedida a tutela provisória de evidência de MARIA EDUARDA PESSOA LINS
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22/01/2025 07:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:50 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100071-85.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012000300062200000218610969?instancia=1 -
19/01/2025 11:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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