TRT1 - 0100034-76.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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09/07/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO_FS)
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28/06/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2025 18:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/06/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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01/06/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d29a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA contra FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR a preliminar arguida; 2 EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as pretensões condenatórias anteriores a 19-01-2020, acrescidas de 141 dias; 3 NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. 4 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 5 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade; Custas de R$ 1.912,49, calculadas sobre o valor da causa de R$ 95.624,63, pela autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA -
23/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA
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23/05/2025 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.912,49
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23/05/2025 09:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA
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23/05/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA
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02/05/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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01/05/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f5130 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Esclareça o reclamante se há prova oral a ser produzida.
Caso negativo, encaminhem-se os autos para sentença. VR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA -
28/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA
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28/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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31/03/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição em provas_FS)
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26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96d992 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Digam as partes que provas têm a produzir.
Prazo 5 dias.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA -
25/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA
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25/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100034-76.2025.5.01.0026 : ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA : FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica a parte autora intimada para manifestação acerca da defesa, documentos e da eventual proposta de acordo por 5 (cinco) dias úteis, devendo ainda dizer se pretende produzir prova oral ou pericial, justificando-a em caso positivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CATIA CRISTINA DE ARAUJO QUARTEROLLI BASTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA -
13/03/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA
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07/02/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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28/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/01/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bf858 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Juízo 100% Digital – Ato conjunto 15/2021 - TRT 1a.
Região Intime-se a parte autora para que, em 48 horas, diga se deseja conciliar com o adversário e, em caso positivo, qual seria o valor mínimo pretendido para tal fim e a forma máxima de parcelamento que concordaria.
A parte deverá atentar para que seja uma petição simples e breve.
Fluído o prazo, cite-se para apresentação de defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo a parte ré informar se tem condição e desejo de conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições assim o faria - quiçá concordando com a proposta do adversário ou apresentando uma contraproposta, se desejar.
Em caso negativo quanto à possibilidade de acordo, deverá informar se pretende produzir prova oral ou pericial, justificando-a em caso positivo.
Fluído o prazo, vista à parte autora para manifestação acerca da defesa, documentos e da eventual proposta de acordo por 5 (cinco) dias úteis, devendo ainda dizer se pretende produzir prova oral ou pericial, justificando-a em caso positivo.
Após, venham conclusos.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA -
22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA FALCAO MANTAHY DE SOUZA
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22/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100034-76.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012000300062200000218610969?instancia=1 -
20/01/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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