TRT1 - 0100615-56.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/07/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COPLAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA CARVALHO CALDAS em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO em 17/07/2025
-
10/07/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5720038 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Torno sem efeito a sentença de #id:982951c.
Manifeste-se o Réu sobre a alegação de inadimplemento do acordo, em 05 dias, sob pena de execução, devendo juntar o comprovante de pagamento, caso tenha havido.
O Autor e/ou o seu advogado poderão ser condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé caso não informem o recebimento de qualquer quantia relativa ao acordo, conforme instruem os arts. 793-A até 793-C, todos da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017 - Lei 13.467/2017).
BGAM NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA CARVALHO CALDAS - FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO -
08/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) COPLAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
08/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
-
08/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CARVALHO CALDAS
-
08/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO
-
08/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/06/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/06/2025 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/06/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/06/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
23/06/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/06/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
02/04/2025 12:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de COPLAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA CARVALHO CALDAS em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO em 28/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13efefb proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que no acordo homologado, a autora informou seus dados bancários: "Os pagamentos da herdeira FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO, CPF *62.***.*93-04, conta corrente 01092699-6, agência 3399, SANTANDER, chave PIX: *19.***.*69-89" Verifica-se ainda, através do comprovante de transferência #id:3ac33d6 que a ré utilizou a forma de pagamento PIX, com os dados indicados pela autora.
Assim, não há que se falar em aplicação de multa, uma vez que a parcela foi paga na data correta, na modalidade de pagamento PIX, conforme indicado pela autora.
Aguarde-se o pagamento do acordo. \lmp NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COPLAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP - DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI -
19/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COPLAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
19/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
-
19/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CARVALHO CALDAS
-
19/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO
-
19/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COPLAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI em 04/02/2025
-
03/02/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COPLAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
29/01/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
-
29/01/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA CARVALHO CALDAS
-
29/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/01/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b727b2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Manifeste-se o Réu sobre a alegação de inadimplemento do acordo, em 05 dias, sob pena de execução, devendo juntar o comprovante de pagamento, caso tenha havido.
O Autor e/ou o seu advogado poderão ser condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé caso não informem o recebimento de qualquer quantia relativa ao acordo, conforme instruem os arts. 793-A até 793-C, todos da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017 - Lei 13.467/2017). fsm NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
-
21/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
20/01/2025 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/01/2025 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/01/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 13:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/11/2024 13:14
Iniciada a execução
-
30/10/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
24/10/2024 05:06
Decorrido o prazo de COPLAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:06
Decorrido o prazo de DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:06
Decorrido o prazo de FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO em 23/10/2024
-
23/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/10/2024 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
22/10/2024 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO
-
22/10/2024 14:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/10/2024 14:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/10/2024 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/10/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COPLAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
10/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
-
10/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO
-
10/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/10/2024 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/10/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de COPLAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO em 18/09/2024
-
13/09/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
10/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COPLAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
09/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
-
09/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO
-
09/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/09/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 12:42
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/09/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
-
04/07/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) COPLAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
03/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/06/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO em 18/06/2024
-
11/06/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO
-
10/06/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO
-
10/06/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) COPLAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
10/06/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) DHC SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
-
07/06/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CARVALHO FERREIRA PINTO
-
07/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:37
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/06/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/06/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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