TRT1 - 0100729-92.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/02/2025 21:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.529,90)
-
19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/02/2025 23:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/02/2025 23:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/01/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Reclamante (ESTADO))
-
23/01/2025 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CR/RO do Inst Sócrates (ESTADO))
-
22/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0dd716 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo os Recursos Ordinários no duplo efeito.
Notifique(m)-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RN NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FLORA DE BARROS -
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FLORA DE BARROS
-
21/01/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA FLORA DE BARROS sem efeito suspensivo
-
21/01/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
21/01/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
16/01/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/01/2025 15:07
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/12/2024 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/12/2024 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/12/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FLORA DE BARROS
-
05/12/2024 19:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUCIANA FLORA DE BARROS
-
05/12/2024 19:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/12/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/12/2024 17:05
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024
-
12/11/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
30/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FLORA DE BARROS
-
30/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
-
15/10/2024 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/10/2024 13:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/10/2024 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FLORA DE BARROS
-
04/10/2024 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.577,54
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04/10/2024 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA FLORA DE BARROS
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04/10/2024 15:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA FLORA DE BARROS
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
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02/10/2024 11:37
Audiência una realizada (02/10/2024 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/10/2024 18:04
Juntada a petição de Réplica
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01/10/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/09/2024
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27/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANA FLORA DE BARROS em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
17/09/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FLORA DE BARROS
-
17/09/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/09/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer aud híbrida)
-
13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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08/08/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
06/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUCIANA FLORA DE BARROS em 05/08/2024
-
30/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FLORA DE BARROS
-
29/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FLORA DE BARROS
-
29/07/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FLORA DE BARROS
-
26/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:42
Audiência una designada (02/10/2024 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/07/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/07/2024 08:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
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17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUCIANA FLORA DE BARROS em 16/07/2024
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11/07/2024 18:33
Expedido(a) alvará a(o) LUCIANA FLORA DE BARROS
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09/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FLORA DE BARROS
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08/07/2024 12:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANA FLORA DE BARROS
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05/07/2024 06:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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