TRT1 - 0100961-07.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de JULIANA ALVES DA COSTA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BATAGLIN DALCASTEL em 05/09/2025
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05/09/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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27/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES DA COSTA
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22/08/2025 17:28
Expedido(a) notificação a(o) LUIS ANTONIO BATAGLIN DALCASTEL
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BATAGLIN DALCASTEL em 29/07/2025
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINNE FARIAS AMORIM em 14/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA ALVES DA COSTA em 08/07/2025
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04/07/2025 15:47
Expedido(a) notificação a(o) LUIS ANTONIO BATAGLIN DALCASTEL
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30/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
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27/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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27/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES DA COSTA
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27/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINNE FARIAS AMORIM em 10/06/2025
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20/05/2025 14:19
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAROLINNE FARIAS AMORIM em 30/04/2025
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08/04/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de JULIANA ALVES DA COSTA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775a377 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a impugnação da reclamada, destituo o i. perito.
Tendo em vista a perícia deferida na Ata do #id:e3c0971, nomeio perito(a) CAROLINNE FARIAS AMORIM (psiquiatra - médica da trabalho – constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
O pagamento dos honorários será após o trânsito em julgado, conforme o art. 790-B da CLT, e pago pelo sucumbente na perícia.
Portanto, o(a) Expert deverá estar ciente de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado a R$ 1.000,00 (honorários periciais/intérprete), conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Tribunal.
Este limite é para as perícias deferidas após a publicação do Ato 21/2020.
Para as perícias deferidas antes de 21/02/2020, o teto é de R$ 1.220,00.
Vindo a estimativa, intimem-se as partes para ciência. A perícia versará sobre comprovação de nexo causal entre a doença que acomete o autor e a atividade labora em favor da empresa ré , conforme Ata de Audiência e as petições de quesitos juntadas aos autos.
Havendo o aceite do(a) i. perito(a) e não impugnando as partes sua nomeação (no prazo de 05 dias após a ciência), intimem-se as partes e o(a) perito(a), para início da perícia.
Caso o Sr(a).
Perito(a) pretenda a notificação das partes para marcação de data, deverá fazê-lo com antecedência de 30 dias, a fim de possibilitar o procedimento pela Secretaria desta Vara.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que o(a)s perito(a)s não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe.
LMP NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
19/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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19/03/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES DA COSTA
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19/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de UNIDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de JULIANA ALVES DA COSTA em 03/02/2025
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03/02/2025 20:14
Juntada a petição de Impugnação
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22/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a1ea8 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a perícia deferida na Ata do #id:e3c0971, nomeio perito(a) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA (psiquiatra – constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
O pagamento dos honorários será após o trânsito em julgado, conforme o art. 790-B da CLT, e pago pelo sucumbente na perícia.
Portanto, o(a) Expert deverá estar ciente de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado a R$ 1.000,00 (honorários periciais/intérprete), conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Tribunal.
Este limite é para as perícias deferidas após a publicação do Ato 21/2020.
Para as perícias deferidas antes de 21/02/2020, o teto é de R$ 1.220,00.
Vindo a estimativa, intimem-se as partes para ciência. A perícia versará sobre comprovação de nexo causal entre a doença que acomete o autor e a atividade labora em favor da empresa ré , conforme Ata de Audiência e as petições de quesitos juntadas aos autos.
Havendo o aceite do(a) i. perito(a) e não impugnando as partes sua nomeação (no prazo de 05 dias após a ciência), intimem-se as partes e o(a) perito(a), para início da perícia.
Caso o Sr(a).
Perito(a) pretenda a notificação das partes para marcação de data, deverá fazê-lo com antecedência de 30 dias, a fim de possibilitar o procedimento pela Secretaria desta Vara.
Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que o(a)s perito(a)s não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe.
LMP NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ALVES DA COSTA -
21/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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21/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES DA COSTA
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21/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/01/2025 16:59
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/11/2024 17:33
Juntada a petição de Réplica
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28/11/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/11/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/11/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 09:07
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 05:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de JULIANA ALVES DA COSTA em 10/09/2024
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02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES DA COSTA
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31/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES DA COSTA
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31/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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30/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ALVES DA COSTA
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30/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:34
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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