TRT1 - 0100827-19.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de STEPHANIE DIAS DE OLIVEIRA em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adec86b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Analisando melhor os autos e revendo entendimento anterior, deixo de apreciar, por ora, a impugnação à sentença de liquidação apresentada pela parte exequente, tendo em vista que o processo principal ainda encontra-se na instância superior.
Assim, aguarde-se o retorno nos autos principais, sobrestando-se o presente feito.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 11 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DIAS DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/03/2025 12:43
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/01/2025
-
27/01/2025 14:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/12/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DIAS DE OLIVEIRA
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17/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/11/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/11/2024
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19/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de STEPHANIE DIAS DE OLIVEIRA em 18/11/2024
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/11/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DIAS DE OLIVEIRA
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11/11/2024 21:01
Homologada a liquidação
-
11/11/2024 18:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
10/11/2024 11:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de STEPHANIE DIAS DE OLIVEIRA em 29/10/2024
-
29/10/2024 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/10/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff27a05 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicia-se o Cumprimento Provisório de Sentença em autos suplementares. Observe a parte autora que a execução definitiva apenas iniciará após o retorno dos autos da segunda instância, com a certidão de trânsito em julgado.
Cumpre observar que esta Unidade não possui acesso aos referidos autos, enquanto não forem remetidos a esta Unidade.
Pelo(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, fica(m) a(s) Reclamada(s) intimada(s) para apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 11 de outubro de 2024.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE DIAS DE OLIVEIRA -
11/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DIAS DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/10/2024 14:07
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/10/2024 14:07
Iniciada a execução
-
10/10/2024 21:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/10/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/10/2024 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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