TRT1 - 0101448-26.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:22
Arquivados os autos definitivamente
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19/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MATIAS DAS CHAGAS
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19/05/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/05/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/05/2025 08:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 08:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/05/2025 08:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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14/02/2025 12:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/02/2025 10:45
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de JORGE MATIAS DAS CHAGAS em 10/02/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ca2a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id f7e10d5, 8e94e88 nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 11.000,00 (em 03 parcelas, sendo duas de R$ 4.000,00 e uma de R$ 3.000,00 de a começar no décimo dia posterior à homologação, e as demais na mesma data ou dia útil subsequente).
O pagamento será realizado na conta corrente do autor.
Custas pelo Reclamante, dispensado.
Multa 50 % CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas .
Na hipótese exclusiva de atraso, haverá apenas a incidência da multa sobre a parcela em mora, sem vencimento antecipado das demais.
Inicie-se a fase de liquidação no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução.
Intimem-se as partes.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MATIAS DAS CHAGAS -
27/01/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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27/01/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MATIAS DAS CHAGAS
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27/01/2025 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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27/01/2025 11:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/01/2025 10:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/03/2025 08:50 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/01/2025 10:36
Juntada a petição de Acordo
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23/01/2025 16:12
Juntada a petição de Acordo
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23/01/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/01/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101448-26.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: JORGE MATIAS DAS CHAGAS RECLAMADO: MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S):JORGE MATIAS DAS CHAGAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Audiência do dia 13/03/2025 08:50 hs.
Na hipótese de opção do autor pelo Juízo 100% digital, observe a ré as disposições do Ato Conjunto n. 15/2021 deste TRT.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09 ID da reunião: 343 063 6432 - Senha: 256949 Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente ao fórum (Sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070).
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, partes e advogados deverão manter áudio e vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA ORAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
SILVIA DA COSTA PACHECO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MATIAS DAS CHAGAS -
20/01/2025 07:49
Expedido(a) notificação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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20/01/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MATIAS DAS CHAGAS
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06/12/2024 07:13
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2025 08:50 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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