TRT1 - 0100805-58.2019.5.01.0222
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 15:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
22/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
22/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
22/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
22/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
22/04/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VIVIANE DA SILVA CASTRO sem efeito suspensivo
-
19/04/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/04/2025 14:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
04/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
03/04/2025 16:37
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
01/04/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/04/2025 13:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f4eee proferido nos autos. Indefiro o requerimento id 6a62755.
Para a configuração da fraude à execução não basta que a alienação do bem tenha ocorrido quando já havia demanda ajuizada capaz de reduzir o devedor à insolvência, sendo necessário o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ).
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA CASTRO -
19/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
19/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 01:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
14/03/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e624a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para tomar ciência da resposta negativa id ab78593, devendo requerer o que for de seu interesse e indicar, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA CASTRO -
06/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
06/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/02/2025 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 09:53
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
05/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
04/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
22/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56acf9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para tomar ciência da certidão negativa do OJA id 2dcff1f, devendo requerer o que for de seu interesse e indicar, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos.
Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA CASTRO -
21/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
21/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/01/2025 11:21
Encerrada a conclusão
-
28/12/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/12/2024 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/11/2024 07:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 01:03
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
11/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 04/11/2024
-
12/06/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
12/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/06/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
02/02/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
25/01/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
04/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 03/10/2023
-
26/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/09/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
18/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/09/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
11/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/09/2023 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
27/06/2023 14:39
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
17/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 06:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/05/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
25/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/04/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
27/03/2023 09:52
Registrada a inclusão de dados de LUIS CARLOS MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/03/2023 09:52
Registrada a inclusão de dados de VIVIAN MARTINS BENEDETTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/02/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/01/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
26/10/2022 11:04
Registrada a inclusão de dados de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/08/2022 20:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/08/2022 20:06
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
16/08/2022 20:06
Determinada a indisponibilidade de bens
-
15/08/2022 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/08/2022 11:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/02/2022 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CASTRO em 10/02/2022
-
19/01/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (contraminuta AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
06/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
06/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
06/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
05/01/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
05/01/2022 10:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIVIAN MARTINS BENEDETTO sem efeito suspensivo
-
03/01/2022 22:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
03/01/2022 22:02
Encerrada a conclusão
-
16/12/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO IMPULSO A EXECUÇÃO)
-
15/12/2021 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/12/2021 10:01
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
06/12/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
06/12/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
06/12/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
06/12/2021 16:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS CARLOS MARTINS
-
06/12/2021 16:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
06/12/2021 14:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/12/2021 14:46
Encerrada a conclusão
-
26/08/2021 14:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/08/2021 14:54
Encerrada a conclusão
-
26/08/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/08/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CASTRO em 19/08/2021
-
09/08/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
-
09/08/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
-
06/08/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CASTRO em 23/07/2021
-
22/07/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/07/2021 11:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO VIVIANE X PERSONAL)
-
16/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
15/07/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
15/07/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/07/2021 13:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PENHORA FERRAMENTAS ELETRÔNICAS)
-
08/07/2021 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Suspensão da execução)
-
07/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2021
-
07/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
05/07/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
03/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/06/2021
-
13/05/2021 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
10/05/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/05/2021 12:20
Encerrada a conclusão
-
05/05/2021 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
05/05/2021 20:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2021 18:21
Juntada a petição de Manifestação (PRTIÇÃO INICIO DA EXECUÇÃO)
-
11/12/2020 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
13/03/2020 13:18
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CASTRO em 11/03/2020
-
20/02/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 16:17
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CASTRO em 11/02/2020
-
12/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/02/2020
-
06/02/2020 11:11
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PARA NÃO EXECUÇÃO)
-
06/02/2020 10:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 11:41
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/01/2020 11:40
Iniciada a execução
-
24/01/2020 11:40
Transitado em julgado em 23/01/2020
-
24/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA CASTRO em 23/01/2020
-
24/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 23/01/2020
-
16/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2984.96
-
11/12/2019 12:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
11/12/2019 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VIVIANE DA SILVA CASTRO
-
23/10/2019 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/10/2019 14:42
Encerrada a conclusão
-
14/10/2019 13:53
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/10/2019 14:04
Encerrada a conclusão
-
11/10/2019 11:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Personal)
-
10/10/2019 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Carta de Preposição)
-
09/10/2019 16:02
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/10/2019 13:36
Encerrada a conclusão
-
08/10/2019 12:01
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
07/10/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/10/2019 12:29
Audiência una realizada (03/10/2019 09:30 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
02/10/2019 11:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/09/2019 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
01/08/2019 21:56
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
31/07/2019 13:18
Audiência una designada (03/10/2019 09:30:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2019 01:01
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/07/2019 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/07/2019 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
24/07/2019 12:32
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
11/07/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 11:14
Audiência una cancelada (09/10/2019 08:15:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/07/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/07/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INCOMPETÊNCIA)
-
03/07/2019 10:36
Audiência una designada (09/10/2019 08:15 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/07/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101182-78.2019.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson Jose de Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 09:41
Processo nº 0101182-78.2019.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson Jose de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2019 16:35
Processo nº 0101001-86.2023.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lilian Neves Leonardo Varella Barca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 17:32
Processo nº 0100935-06.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 09:20
Processo nº 0100935-06.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 17:23