TRT1 - 0100575-04.2021.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce5bd5 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc.
Ante a concordância ID cd348b2 da parte autora e por preenchidos os requisitos legais, homologa-se o acordo ID 9d79715 pactuado entre o Reclamante e o 2º Reclamado PETROBRÁS para todos os efeitos legais e em todos os seus termos, nos seguintes valores: Valor total bruto: R$ 29.895,18 sendo o crédito líquido do autor: R$ 27.275,56, INSS: R$ 1.076,18 e honorários advocatícios: R$ 1.543,44.
Depósitos atualizados: R$ 32.317,21 (ID 20afa78 ) Saldo remanescente a ser devolvido a ré: R$ 2.422,03 Expeça-se ofício ao Banco do Brasil – Agência 0729-3, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, para determinar a transferência bancária à parte autora e seu patrono, observando-se os dados constantes na petição ID cd348b2 , para levantamento dos depósitos ID 20afa78 , bem como expeça-se alvará ao INSS.
Solicite-se, outrossim, que seja informado a este Juízo quando efetivada a transferência.
Após, devolva-se o saldo remanescente à segunda ré PETROBRÁS, através de transferência bancária para a conta a ser informada pela 2ª ré, em 5 dias.
Dispensada a manifestação da União, com fulcro na Portaria PGF n. 47/2023.
Custas recolhidas.
Após, inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
ITAGUAI/RJ, 18 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/11/2024 13:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/11/2024 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 03:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA - EPP em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/08/2024 08:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
-
05/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
05/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON VIEIRA SOARES
-
05/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024
-
28/06/2024 09:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8226cb2) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/06/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52721b3 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRecorrido(a)(s):1. DENILSON VIEIRA SOARES2. DANGER COMERCIAL E INDÚSTRIA LTDA - EPP3. DROGARIA SAO PAULO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 3a477bb).Satisfeito o preparo (Id. f3879a5, b5c68fe, 5642130, 5ff91c9 e 1134cbf).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária/SubsidiáriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dra/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2024 14:55
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/03/2024 11:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d8bbc9f) para Recurso de Revista
-
21/03/2024 07:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2024
-
12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 11/03/2024
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12/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de DENILSON VIEIRA SOARES em 11/03/2024
-
08/03/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
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28/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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27/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DANGER COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA - EPP
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27/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON VIEIRA SOARES
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22/02/2024 13:25
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 11:59
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 09:00 VIRTUAL ()
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21/12/2023 00:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2023 08:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
13/12/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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