TRT1 - 0100308-25.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:35
Arquivados os autos definitivamente
-
06/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/05/2025 10:08
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 14/04/2025
-
12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
-
09/04/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
02/04/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
31/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSIE DIAS FERREIRA
-
31/03/2025 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
31/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
31/03/2025 14:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 629,35)
-
31/03/2025 14:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 431,68)
-
31/03/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.215,02)
-
25/03/2025 15:46
Iniciada a execução
-
11/02/2025 03:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
28/01/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41d1dc7 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id 229ad22 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 6.215,02 FGTS A DEPOSITAR R$ 0,00 HONORARIOS RTE R$ 629,35 HONORARIOS RDA R$ 0,00 MULTA R$ 0,00 IMPOSTO DE RENDA R$ 0,00 INSS R$ 431,68 DIF CUSTAS R$ 40,68 TOTAL DEVIDO R$ 7.316,73 Considerando que o depósito recursal atualizado de R$ 7.129,08 no SIF garante parte do crédito devido, convolo em penhora.
Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado da diferença R$ 187,65, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P.R.M.
SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI -
20/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
20/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSIE DIAS FERREIRA
-
20/01/2025 08:09
Homologada a liquidação
-
17/01/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/10/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
25/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
25/09/2024 10:13
Iniciada a liquidação
-
25/09/2024 10:13
Transitado em julgado em 04/09/2024
-
13/09/2024 05:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/08/2022 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2022
-
06/08/2022 00:52
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:52
Decorrido o prazo de JOSIE DIAS FERREIRA em 05/08/2022
-
27/07/2022 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
26/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
22/07/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSIE DIAS FERREIRA
-
22/07/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/07/2022 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
04/07/2022 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/06/2022 14:30
Encerrada a conclusão
-
23/06/2022 20:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/06/2022
-
07/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSIE DIAS FERREIRA em 06/06/2022
-
25/05/2022 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Cantrarrazões)
-
25/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/05/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSIE DIAS FERREIRA
-
23/05/2022 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI sem efeito suspensivo
-
13/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/05/2022
-
10/05/2022 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSIE DIAS FERREIRA em 02/05/2022
-
27/04/2022 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário _ prm)
-
25/04/2022 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
13/04/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/04/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
12/04/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSIE DIAS FERREIRA
-
12/04/2022 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
06/04/2022 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/04/2022 11:27
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f905f05) para Manifestação
-
22/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOSIE DIAS FERREIRA em 21/03/2022
-
14/03/2022 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 07:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSIE DIAS FERREIRA
-
11/03/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
-
11/02/2022 00:58
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:58
Decorrido o prazo de JOSIE DIAS FERREIRA em 10/02/2022
-
04/02/2022 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração _ prm)
-
25/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/01/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
24/01/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSIE DIAS FERREIRA
-
24/01/2022 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 104,32
-
24/01/2022 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSIE DIAS FERREIRA
-
24/01/2022 09:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIE DIAS FERREIRA
-
19/11/2021 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/11/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/11/2021 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/10/2021 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando pagamento mês de março.2021)
-
14/10/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/10/2021
-
25/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 24/09/2021
-
24/09/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição provas _ prm)
-
17/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
15/09/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSIE DIAS FERREIRA
-
15/09/2021 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/09/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
10/08/2021 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/06/2021 11:18
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
12/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/06/2021
-
12/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/06/2021
-
04/06/2021 20:38
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
25/05/2021 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Print do whatsapp)
-
25/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI em 24/05/2021
-
20/05/2021 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando email para envio de link e especificação de provas)
-
19/05/2021 16:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/05/2021 16:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/05/2021 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/04/2021 08:55
Juntada a petição de Manifestação (Emenda a inicial)
-
21/04/2021 12:56
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/04/2021 12:56
Expedido(a) notificação a(o) P.R.M. SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI
-
21/04/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/04/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002011-60.2011.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2011 00:00
Processo nº 0010537-74.2015.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica de Farias Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2015 13:18
Processo nº 0100223-16.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcielle Fatima de Oliveira Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 17:27
Processo nº 0100223-16.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Machado de Mello Faia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 13:30
Processo nº 0100308-25.2021.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Fioravanti Gomes Mari
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2022 13:04