TRT1 - 0100228-05.2019.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37d56c proferida nos autos.
Vistos etc. 1 – Homologo a arrematação de b1f165e para que surta seus efeitos legais. 2 – Intimem-se as partes interessadas, o arrematante e o leiloeiro. 3 – No mesmo prazo, deverão o exequente e o leiloeiro fornecerem seus dados bancários de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência pelo valor homologado, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 4- Intime-se o proprietário do bem, por mandado, por hora certa, para, no prazo de 10 dias, promover a desocupação e entrega espontânea do mesmo, suprindo-se, assim, a exigência constante do art. 8º do Ato n. 12/2012 do E.
TRT da 1ª Região, caput e parágrafo único, inciso I. 5- Decorrido o prazo legal, expeça-se Carta de Arrematação, Mandado de Imissão na Posse pelo arrematante, observando-se os requisitos constantes do art. 8º do Ato n. 12/2012 do E.
TRT da 1ª Região, e ofício ao RGI para levantamento das penhoras e restrições existentes na matrícula do referido imóvel. 5.1 - Para fins de expedição do Mandado de Imissão na Posse, fica autorizado, desde já, se necessário: o arrombamento (inciso II) e a requisição de força policial (IV). 5.2 - Caso sejam localizados bens no imóvel, fica autorizada a remoção e guarda dos mesmo pelo arrematante, a quem incumbirá a destinação dos mesmos a quem de direito (inciso III). 6 – Expeça-se, ainda, alvarás pelos valores consignados na decisão homologatória de cálculos aos seus respectivos titulares, e ao leiloeiro, pela sua comissão. 7- Cumprido, intime-se o exequente para informar o valor efetivamente recebido para fins de atualização de cálculos. 8- Com a comprovação, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e verificação de saldo remanescente para posterior direcionamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN PABLO DA COSTA LINO - BRUNO CESAR RIBEIRO - BCR REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME - MARCOS VALERIO DOS SANTOS NUNES -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a5e90 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Nomeio como fiel depositário do bem penhorado em ID c3f9a09 o executado BRUNO CESAR RIBEIRO.
Intime-se para ciência, por meio do patrono da executada, via Dje-JT. 2 - Nesse sentido, julgo subsistente a penhora, para que produza seus efeitos legais. 3 - Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes, nos termos do art. 884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DA COSTA E SILVA -
03/05/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR RIBEIRO em 30/04/2024
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01/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VALERIO DOS SANTOS NUNES em 30/04/2024
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01/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JUAN PABLO DA COSTA LINO em 30/04/2024
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01/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de BCR REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 30/04/2024
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01/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JEFERSON DA COSTA E SILVA em 30/04/2024
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17/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR RIBEIRO
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16/04/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO DOS SANTOS NUNES
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16/04/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JUAN PABLO DA COSTA LINO
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16/04/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BCR REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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16/04/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA COSTA E SILVA
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16/04/2024 13:32
Conhecido o recurso de JEFERSON DA COSTA E SILVA - CPF: *95.***.*47-03 e não provido
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03/04/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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26/03/2024 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 08:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/03/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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