TRT1 - 0100924-37.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 20/03/2025
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11/03/2025 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eabc48 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 022ee96, interposto pelo RÉU, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento de ID 9f9a157.
Custas recolhidas em ID 8077888 e depósito recursal recolhido em ID 8077888.
Débora Martins Corrêa Caetano Téc.
Judiciário DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) pela PARTE RÉ por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE MORAIS MIRANDA -
20/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAIS MIRANDA
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20/02/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J D COCENZO E CIA LTDA sem efeito suspensivo
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10/02/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/02/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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04/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 03/02/2025
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de WAGNER DE MORAIS MIRANDA em 29/01/2025
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23/01/2025 23:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4303517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas para negar-lhes provimento.
Condeno a parte embargante ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 1.026, §2º, do CPC, advertindo que, em caso de reiteração da falta, a multa será elevada para 10%, e a interposição de qualquer outro recurso ficará condicionada ao depósito prévio respectivo, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que recolherão somente ao final (art. 1.026, §3º, do CPC).
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE MORAIS MIRANDA -
10/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
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10/12/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAIS MIRANDA
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10/12/2024 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J D COCENZO E CIA LTDA
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04/12/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/12/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 18/11/2024
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 08/11/2024
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08/11/2024 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER DE MORAIS MIRANDA em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAIS MIRANDA
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30/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/10/2024 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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21/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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17/10/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
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17/10/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAIS MIRANDA
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17/10/2024 22:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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17/10/2024 22:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WAGNER DE MORAIS MIRANDA
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17/10/2024 22:58
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER DE MORAIS MIRANDA
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16/09/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 14:59
Juntada a petição de Razões Finais
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10/09/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/09/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
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08/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAIS MIRANDA
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08/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/09/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2023 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 11:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2023 10:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/11/2023 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2023 09:50
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2023 09:37
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2023 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de WAGNER DE MORAIS MIRANDA em 14/08/2023
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10/08/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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10/08/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
-
04/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DE MORAIS MIRANDA
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03/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/08/2023 09:43
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2023 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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