TRT1 - 0101002-83.2019.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7e4cf proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Quanto ao pedido de redesignação da audiência, nada a deferir uma vez que trata-se de processo em fase de execução, não havendo que se falar em aplicação do artigo 831 da CLT.
Aguarde-se a audiência designada.
RESENDE/RJ, 10 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb124aa proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Quanto à impugnação da ré, improcedente.
Não prospera a manifestação da reclamada quanto à base de cálculo, pois, foi utilizado corretamente pela contadoria a média do salário contribuição, e, após sua apuração, a conversão em salários mínimos, conforme determinado em sentença.
Improcedente ainda a manifestação quanto ao redutor, visto que consta nos cálculos homologados a apuração de apensa 70% do valor referente a parcelas vincendas. Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido pela reclamada - caso as parcelas vincendas sejam pagas na forma mensal (id c7e7dce): Valor devido ao Reclamante em 30/11/2024.……….R$94.336,26;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$14.150,44;Honoráios MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER.....R$3.319,25;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……verbas indenizatórias;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................R$559,03;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$112.364,98.Depósito Recursal da Ré...................................……...(R$54.561,43) ;Total Geral devido pela Ré ...........................….…..R$57.803,55. Valor devido pela reclamada - caso as parcelas vincendas sejam pagas de forma única (id 8e02733): Valor devido ao Reclamante em 30/11/2024.……….R$442.903,98;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$66.435,60;Honoráios MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER.....R$3.319,25;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……verbas indenizatórias;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................R$638,46;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$513.297,29.Depósito Recursal da Ré...................................……...(R$54.561,43) ;Total Geral devido pela Ré ...........................….…..R$458.735,86. DO DEPÓSITO RECURSAL INCONTROVERSO Com fulcro no § 1º do art. 899/CLT e do inciso I do artigo 120 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, libere(m)-se ao(à) reclamante o(s) depósito(s) recursal(ais), realizado pela Reclamada, uma vez que inferior ao valor apurado no cálculo do(a) executado(a).
Expeça-se o competente alvará, devendo o autor informar os dados bancários.
Após, notifique-se o beneficiário. DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da Ré. 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO RAMON DE ALMEIDA MELO PEIXOTO -
16/10/2024 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/10/2024 16:39
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2024 00:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/03/2024 15:46
Juntada a petição de Contraminuta
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14/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO RAMON DE ALMEIDA MELO PEIXOTO
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13/03/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO RAMON DE ALMEIDA MELO PEIXOTO
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13/03/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 22:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/02/2024 12:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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12/02/2024 17:19
Não admitido o Recurso de Revista de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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10/10/2023 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2023 10:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO RAMON DE ALMEIDA MELO PEIXOTO em 09/10/2023
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09/10/2023 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2023
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27/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2023
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27/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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26/09/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO RAMON DE ALMEIDA MELO PEIXOTO
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20/09/2023 11:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-60
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24/08/2023 11:00
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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27/07/2023 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2023 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO RAMON DE ALMEIDA MELO PEIXOTO em 05/07/2023
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29/06/2023 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2023
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23/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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21/06/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO RAMON DE ALMEIDA MELO PEIXOTO
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19/06/2023 15:08
Conhecido o recurso de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-60 e provido em parte
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19/06/2023 15:08
Conhecido o recurso de TIAGO RAMON DE ALMEIDA MELO PEIXOTO - CPF: *02.***.*72-12 e provido em parte
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24/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2023
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23/05/2023 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:36
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
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19/04/2023 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2023 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/03/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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