TRT1 - 0100283-62.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 08:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a4dcf proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Autora, Id b95e7f1;data da intimação: 11/06/2025; Id bfe59a7;data da interposição do recurso: 23/06/2025;procuração: Id 472d5ee;custas atribuídas à Ré: Id cb2d980. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré, Id ffe2e5c;data da intimação: 11/06/2025; Id bfe59a7;data da interposição do recurso: 23/06/2025;procuração: Id a682367;custas: Id 5ea7f1a;depósito recursal: Id df96fd0 (apólice de seguro).
RESENDE/RJ , 24 de junho de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos interpostos.
Aos recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens. RESENDE/RJ, 24 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO -
24/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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24/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
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24/06/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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24/06/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO sem efeito suspensivo
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24/06/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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23/06/2025 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb2d980 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para o fim de condenar a reclamada, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. a pagar ao reclamante CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO as seguintes verbas, nos termos da fundamentação: - Indenização por danos morais no importe de R$15.000,00.
Defere-se ao demandante o benefício da gratuidade de justiça, Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Fica ainda a reclamada condenada ao pagamento dos honorários periciais.
Concedido a reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono das reclamadas, em face da gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.
Fica dispensada a notificação do INSS em razão da natureza indenizatória da verba deferida.
A apuração dos juros e correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF - ADC 58 e 59 - a qual determina: para a fase extrajudicial a aplicação do indexador IPCA-E juntamente com juros TRD (item 6, página 4 da referida decisão) e para a fase judicial, apenas a aplicação da taxa Selic (item 7, página 4 da decisão), senão vejamos a decisão dos trechos em questão “ipis literis”: 6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). 7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).
A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. (grifo do Juízo)A época própria de correção monetária observará a Súmula 381 do TST.( negrito do juízo)” Após 30/08/2024, observar os parâmetros fixados na Lei 14.905/2024: “Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.” (NR) “Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”(NR)” Não há que se falar em descontos fiscais e previdenciários uma vez que a verba deferida possui natureza indenizatória.
Custas pelas reclamadas no importe de R$563,76 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$22.550,34, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) réu(s) comprovar o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores.
Fica(m) ciente(s) de que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC) podendo ser aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Nada mais.
Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO -
09/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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09/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
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09/06/2025 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 563,76
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09/06/2025 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
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09/06/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
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09/06/2025 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/06/2025 12:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/06/2025 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2025 01:08
Decorrido o prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 01:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 26/05/2025
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23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 22/05/2025
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22/05/2025 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7ad34 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Devidamente comprovado, alterado o polo passivo para constar a empresa STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CNPJ 16.***.***/0001-56.
Ademais, aguarde-se a audiência. RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO -
21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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21/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
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21/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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20/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 05/05/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 11:26
Expedido(a) mandado a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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29/04/2025 11:26
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d1281 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo I.
Perito e da ratificação do laudo, dou por encerrada a prova pericial.
As partes poderão apresentar manifestação sobre os esclarecimentos do perito, que será somente apreciada em audiência, ante o encerramento da prova pericial.
Para prosseguimento da instrução, incluído do feito em pauta.
DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam as partes cientes da designação da audiência para o dia Nenhuma audiência designada a ser realizada de forma telepresencial.
Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Dia 05/06/2025 às 10:30 - Instrução por videoconferência - 02VT/RES Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Fica facultado o comparecimento de forma presencial na 2ª Vara do Trabalho de Resende, Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Caso as partes tenham interesse na oitiva de testemunha com intimação deste Juízo, deverão apresentar o rol com nome, CPF, endereço e telefone , sob pena de as testemunhas serem ouvidas apenas se comparecerem espontaneamente à audiência.
Prazo de 48h.
Deverá a Secretaria notificar as partes, com as cautelas de praxe Publique-se. RESENDE/RJ, 28 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
28/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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28/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
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28/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
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24/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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24/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 15/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 15/04/2025
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25/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
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25/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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25/03/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 24/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 11/03/2025
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14/02/2025 15:36
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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14/02/2025 14:36
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 07/02/2025
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01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 31/01/2025
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 28/01/2025
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 28/01/2025
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30/01/2025 05:55
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 29/01/2025
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22/01/2025 17:11
Expedido(a) alvará a(o) PAULA FARIA RICCI
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22/01/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b412a88 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Determina-se: Uma vez apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará a(o) I.
Perito(a), conforme requerido.Ademais, sem prejuízo do cumprimento do item 1, poderão as partes se manifestar sobre o laudo pericial, prazo comum de 15 dias.
Publique-se.Caso haja impugnação ao laudo, notifique-se o Perito para prestar esclarecimentos, prazo de 15 dias.
RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
20/01/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
20/01/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
20/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
20/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
20/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
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19/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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19/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
19/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 10/12/2024
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
04/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
26/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/11/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
26/11/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
26/11/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
26/11/2024 08:00
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
26/11/2024 00:35
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 25/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
19/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
19/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
19/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
18/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
18/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
18/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/10/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 01/10/2024
-
28/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA SILVA em 27/09/2024
-
19/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
18/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
18/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
18/09/2024 09:26
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
-
17/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 16/09/2024
-
12/09/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
-
12/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
11/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
11/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/09/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
04/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 03/09/2024
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA SILVA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA SILVA em 23/08/2024
-
15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/08/2024
-
12/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
09/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
09/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/08/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
-
02/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
-
02/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA SILVA em 01/08/2024
-
19/06/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
-
19/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO em 18/06/2024
-
07/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
-
05/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
04/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
04/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO em 03/06/2024
-
28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO em 27/05/2024
-
26/04/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
-
26/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
-
26/04/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO em 24/04/2024
-
05/04/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 03/04/2024
-
04/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
-
02/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
01/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
01/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/04/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
01/04/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
01/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/03/2024 10:12
Juntada a petição de Impugnação
-
23/03/2024 00:56
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:56
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 22/03/2024
-
21/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
20/03/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
20/03/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
20/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
15/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
15/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
15/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/03/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 14/03/2024
-
14/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
14/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
14/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/03/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
13/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
12/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
12/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 11/03/2024
-
08/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
07/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
07/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
07/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/03/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
07/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 06/03/2024
-
15/02/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
15/02/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/02/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 08/02/2024
-
06/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 05/02/2024
-
13/12/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
13/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/12/2023 08:42
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 12/12/2023
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 01/12/2023
-
24/11/2023 08:59
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 23/11/2023
-
06/11/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
06/11/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/10/2023 08:25
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
31/10/2023 00:53
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 30/10/2023
-
16/10/2023 13:52
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
10/10/2023 10:05
Juntada a petição de Réplica
-
20/09/2023 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/09/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
05/09/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
05/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/09/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
30/08/2023 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (30/08/2023 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/08/2023 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2023 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 07/06/2023
-
31/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO em 30/05/2023
-
26/05/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
26/05/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
23/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ARCIZIO
-
22/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/05/2023 15:19
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2023 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/05/2023 15:18
Audiência una por videoconferência cancelada (29/08/2023 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/05/2023 15:17
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2023 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/05/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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