TRT1 - 0100196-53.2016.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAILSON LOPES DE LOIOLA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM *44.***.*16-58 em 05/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de KATYA VANYA EHRHARDT BEZERRA SANTOS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de HENRY EHRHARDT MACHADO em 02/05/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100196-53.2016.5.01.0522 : FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA : ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contra minutar, em querendo, o Agravo de Petição, Id 91b16f0. interposto pelo executado, HENRY EHRHARDT MACHADO.
No prazo de 08 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 10 de abril de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME -
10/04/2025 13:39
Expedido(a) edital a(o) KATYA VANYA EHRHARDT BEZERRA SANTOS
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10/04/2025 13:39
Expedido(a) edital a(o) HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM
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10/04/2025 13:39
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
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10/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HENRY EHRHARDT MACHADO
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10/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON LOPES DE LOIOLA
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10/04/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM *44.***.*16-58
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HENRY EHRHARDT MACHADO em 07/04/2025
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07/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/04/2025 15:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (01/04/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c758dab proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pelo 6 º RÉU HENRY EHRHARDT MACHADO, Id nº 91b16f0;data da intimação: 13/03/2025; Id 1aef434;data da interposição do recurso: 19/03/2025;procuração: Id 393e632; RESENDE/RJ , 24 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto. Aos recorridos para contraminutar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente. Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Sem prejuízo, incluído o feito em pauta de conciliação pata tentativa de conciliação.
Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "02VT/RES": 01/04/2025 10:30 Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Caso a parte tenha dificuldades técnicas para acessar o link virtual, fica desde já ciente de que poderá comparecer presencialmente na 02ªVT/Resende, Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Parte cientes com a publicação do presente despacho.
Aguarde-se a audiência designada. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 24 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRY EHRHARDT MACHADO -
24/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HENRY EHRHARDT MACHADO
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24/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
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24/03/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 13:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/04/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/03/2025 06:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/03/2025 00:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47da563 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que não provada a necessidade da CNH para o trabalho, mantenho a restrição da CNH com base nos fundamentos da decisão de id dc15fb1.
Nesse sentido é clara a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DE CNH DO DEVEDOR.
MANUTENÇÃO.
Inexiste prova de que o agravante tenha necessidade da sua CNH para poder prosseguir trabalhando .
A medida se suspensão da CNH é aplicável a toda e qualquer espécie de execução, não apenas na execução de alimentos.
Precedente do STJ.
NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*89-45, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Rui Portanova, Julgado em 12/06/2019) . RESENDE/RJ, 13 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRY EHRHARDT MACHADO -
13/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) HENRY EHRHARDT MACHADO
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13/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
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13/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b13d1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do requerimento realizado pelo réu, notifique-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias (artigo 10 do CPC).
Após, voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA -
24/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
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24/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/02/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de HENRY EHRHARDT MACHADO em 20/02/2025
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAILSON LOPES DE LOIOLA em 20/02/2025
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29/01/2025 10:31
Expedido(a) ofício a(o) HENRY EHRHARDT MACHADO
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29/01/2025 10:31
Expedido(a) ofício a(o) JAILSON LOPES DE LOIOLA
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28/01/2025 21:55
Expedido(a) ofício a(o) HENRY EHRHARDT MACHADO
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28/01/2025 21:55
Expedido(a) ofício a(o) JAILSON LOPES DE LOIOLA
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc15fb1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Infrutíferas os atos executórios.
Ademais, os executados em nenhum momento indicaram "outros meios mais eficazes e menos onerosos" para promover a execução, como dispõe o parágrafo único do artigo 805, do CPC.
A determinação de suspensão de CNH e de passaportes, após esgotados outros meios coercitivos da execução, se mostra efetiva, pois promove e resguarda a dignidade da pessoa humana do trabalhador, ao mesmo tempo em que respeita a regra da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), observa a proporcionalidade, razoabilidade, e legalidade, em nítida concretização do princípio do devido processo legal em sua dimensão substancial. Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg.
Tribunal: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO.
MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 139, INCISO IV. 1.
Apesar de a previsão legal de meios indiretos de execução não ser novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, § 5º), o artigo 139, IV, do NCPC, inova ao estabelecer expressamente a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do NCPC. 2.
O princípio da efetividade impõe a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam psicologicamente o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia. 3.
Na hipótese sob exame, o processo se arrasta por mais de 20 anos sem que a obrigação consagrada no título executivo judicial seja materializada, mesmo após o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, o qual, destaca-se, tem caráter alimentar.
Ademais, há 14 (catorze) pessoas físicas no polo passivo da execução, refugindo ao que ordinariamente ocorre que, durante todo esse tempo, os executados não tenham logrado obter condições materiais de quitar a dívida. 4.
Diante da excepcionalidade do caso vertente, revela-se proporcional e adequada a adoção das medidas atípicas de execução requeridas pelo exequente.
Com efeito, a inscrição dos réus em cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão de passaportes, ante a ausência de outros meios igualmente eficazes e válidos de execução, mostram-se úteis e proporcionais, na medida em que o bem jurídico tutelado (crédito de natureza alimentar) se sobrepõe às referidas restrições.
Agravo de petição parcialmente provido. (TRT-1 - AP: 00906001919905010017, Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Data de Julgamento: 02/05/2017, Primeira Turma, Data de Publicação: 08/05/2017) Desse modo, determina-se a expedição de ofício ao DETRAN e à Polícia Federal para suspensão e/ou cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação e dos passaportes dos executados: JAILSON LOPES DE LOIOLA; HENRY EHRHARDT MACHADO.
Quanto à restrição de cartões de crédito, indefere-se uma vez que as pesquisas no SISBAJUD já comportam penhoras financeiras.
Quanto à vedação de participação em concurso público, não se identifica como medida restritiva, pois vedará a parte de gerar renda e automaticamente impossibilitará de pagar o crédito devido.
Quanto ao executado HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM; KATYA VANYA EHRHARDT BEZERRA SANTOS; verifica-se que já realizada a restrição, id 6f95f57.
RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA -
20/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
-
20/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/01/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
-
14/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/10/2024 18:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/10/2024 18:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/10/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 14:59
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 18/09/2024
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
-
19/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 16/07/2024
-
29/05/2024 11:01
Expedido(a) ofício a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
-
28/05/2024 15:53
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de HENRY EHRHARDT MACHADO em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de JAILSON LOPES DE LOIOLA em 11/04/2024
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09/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 08/04/2024
-
20/03/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) HENRY EHRHARDT MACHADO
-
20/03/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON LOPES DE LOIOLA
-
19/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
-
18/03/2024 08:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
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14/03/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de JAILSON LOPES DE LOIOLA em 07/03/2024
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29/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM em 28/02/2024
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29/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM em 28/02/2024
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16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de HENRY EHRHARDT MACHADO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de JAILSON LOPES DE LOIOLA em 15/02/2024
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07/02/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON LOPES DE LOIOLA
-
16/01/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) HENRY EHRHARDT MACHADO
-
16/01/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON LOPES DE LOIOLA
-
16/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/12/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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15/12/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 05:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
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14/12/2023 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/10/2023 19:50
Expedido(a) ofício a(o) HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM
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19/10/2023 19:50
Expedido(a) ofício a(o) HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM
-
19/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 18/10/2023
-
17/10/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
-
16/10/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/10/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
-
20/09/2023 08:43
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
-
31/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/07/2023 14:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/11/2022 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM *44.***.*16-58 em 28/10/2022
-
18/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de KATYA VANYA EHRHARDT BEZERRA SANTOS em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 17/10/2022
-
11/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM *44.***.*16-58 em 10/10/2022
-
04/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM *44.***.*16-58
-
03/10/2022 11:16
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
-
03/10/2022 11:16
Expedido(a) edital a(o) HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM
-
03/10/2022 11:16
Expedido(a) edital a(o) KATYA VANYA EHRHARDT BEZERRA SANTOS
-
28/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de KATYA VANYA EHRHARDT BEZERRA SANTOS em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 27/09/2022
-
27/09/2022 19:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA sem efeito suspensivo
-
21/09/2022 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
20/09/2022 14:01
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
20/09/2022 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 16:57
Expedido(a) edital a(o) ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME
-
16/09/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM *44.***.*16-58
-
16/09/2022 16:57
Expedido(a) edital a(o) HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM
-
16/09/2022 16:57
Expedido(a) edital a(o) KATYA VANYA EHRHARDT BEZERRA SANTOS
-
15/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
-
14/09/2022 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
14/09/2022 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/09/2022 15:40
Desarquivados os autos
-
13/09/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
17/06/2020 17:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/06/2020 17:18
Encerrada a conclusão
-
17/06/2020 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 08/06/2020
-
24/05/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
-
21/05/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/05/2020 11:13
Encerrada a conclusão
-
05/05/2020 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
05/05/2020 15:18
Desarquivados os autos
-
05/05/2020 14:23
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
20/03/2020 10:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 11/03/2020
-
11/03/2020 11:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
-
09/03/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 04/03/2020
-
04/03/2020 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/03/2020 09:01
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
20/02/2020 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
-
19/02/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
13/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 12/02/2020
-
28/01/2020 09:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 22/01/2020
-
28/11/2019 14:13
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
21/10/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2019 19:30
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/10/2019 01:17
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 04/10/2019 23:59:59
-
08/09/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 17:17
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
02/09/2019 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2019 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2019 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2019 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/08/2019 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/08/2019 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2019 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/08/2019 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/08/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/08/2019 23:19
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
07/08/2019 17:47
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
25/07/2019 10:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/07/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 22:07
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 02/07/2019 23:59:59
-
31/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
-
31/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 21:17
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/04/2019 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 23:07
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/04/2019 00:04
Decorrido o prazo de Detran-Resende-RJ em 02/04/2019 23:59:59
-
11/02/2019 09:35
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
08/02/2019 14:35
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
07/02/2019 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 22:40
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/02/2019 00:39
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 04/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 13:01
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
06/12/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 19:31
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 19/10/2017 23:59:59
-
19/09/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2017
-
19/09/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 16:12
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/08/2017 11:17
Registrada a inclusão de dados de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM *44.***.*16-58 - CNPJ: 12.***.***/0001-64 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/08/2017 07:33
Determinada a inclusão de dados de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM *44.***.*16-58 - CNPJ: 12.***.***/0001-64 no BNDT
-
21/08/2017 13:48
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM *44.***.*16-58 em 08/08/2017 23:59:59
-
04/08/2017 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 03/08/2017 23:59:59
-
18/07/2017 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2017 09:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/07/2017 09:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/07/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 16:03
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
04/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2017
-
04/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 10:04
Registrada a inclusão de dados de KATYA VANYA EHRHARDT BEZERRA SANTOS - CPF: *81.***.*27-87 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/06/2017 10:04
Registrada a inclusão de dados de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM - CPF: *44.***.*16-58 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2017 16:20
Determinada a inclusão de dados de KATYA VANYA EHRHARDT BEZERRA SANTOS - CPF: *81.***.*27-87 no BNDT
-
23/06/2017 16:20
Determinada a inclusão de dados de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM - CPF: *44.***.*16-58 no BNDT
-
23/06/2017 11:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
14/05/2017 02:13
Decorrido o prazo de KATYA VANYA EHRHARDT BEZERRA SANTOS em 12/05/2017 23:59:59
-
14/05/2017 02:13
Decorrido o prazo de HUGO SANTOS LISBOA DE AMORIM em 12/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 02:45
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2017
-
13/05/2017 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2017 02:45
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2017
-
13/05/2017 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2017 01:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/04/2017 00:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2017 17:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2017 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2017 16:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/04/2017 16:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/04/2017 16:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/04/2017 16:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/03/2017 14:42
Registrada a inclusão de dados de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-31 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/03/2017 22:57
Determinada a inclusão de dados de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-31 no BNDT
-
30/03/2017 14:11
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/03/2017 03:29
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 16/03/2017 23:59:59
-
17/03/2017 13:33
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
17/03/2017 03:37
Publicado(a) o(a) Edital em 14/03/2017
-
17/03/2017 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 13:43
Homologada a liquidação
-
09/03/2017 15:00
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/03/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 10:07
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/03/2017 02:20
Decorrido o prazo de VALDO DUARTE GOMES em 07/03/2017 23:59:59
-
08/03/2017 02:20
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 07/03/2017 23:59:59
-
07/03/2017 02:46
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 06/03/2017 23:59:59
-
22/02/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 22/02/2017
-
22/02/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2016
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04/12/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Edital em 05/12/2016
-
04/12/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2016 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 15:37
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/12/2016 12:49
Iniciada a liquidação por cálculos
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01/12/2016 12:49
Transitado em julgado em 24/11/2016
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25/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de ABSOLUT NEXTEL COMERCIO TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME em 24/11/2016 23:59:59
-
25/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de VALDO DUARTE GOMES em 24/11/2016 23:59:59
-
25/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO SMITH DA COSTA em 24/11/2016 23:59:59
-
13/11/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Edital em 14/11/2016
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13/11/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2016
-
13/11/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2016 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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04/11/2016 19:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
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04/11/2016 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA
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30/09/2016 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/09/2016 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2016 21:06
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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17/08/2016 13:45
Audiência inicial realizada (17/08/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
31/05/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 31/05/2016
-
31/05/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2016 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2016 13:11
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
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24/05/2016 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/05/2016 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2016 13:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/05/2016 13:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/05/2016 13:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/05/2016 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2016 11:42
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
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17/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de FRANTHIESCO MEDEIROS CARVALHO SILVA em 16/05/2016 23:59:59
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04/05/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2016
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04/05/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2016 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2016 16:34
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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07/03/2016 15:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/03/2016 15:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/02/2016 09:59
Audiência inicial designada (17/08/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/02/2016 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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