TRT1 - 0101070-69.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f29230 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ao cumprimento das seguintes obrigações: a)- Cumprir as determinações previstas nas NR 1 –itens 1.5.3.1,1.5.3.1.1, 1.4.1 alínea b inciso I e II e alínea ‘c’; NR 5 – 5.3.1 e alíneas; NR 9 – 9.5.2 ; NR 10 – 10.4.1, 10.4.4; · NR 15 – anexo 3 ; NR 17 – 17.3.1,17.3.2 ‘a’ , 17.8.4.2, 17.6.1, 17.6.2 ; NR 23 - 23.3.1, 23.3.2 alínea a, b, c ; NR 24 – Itens 24.4.3 alínea a, 24.5.3. * Defere-se o prazo razoável de 180 dias, ante a natureza jurídica da reclamada, sob pena do pagamento de multa diária fixada em R$1.000,00 (mil Reais) por dia de atraso no cumprimento, até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo do cumprimento da obrigação, a ser revertida aos trabalhadores lotados no estabelecimento, objeto da ação.. b-) pagar aos substituídos o adicional de insalubridade em grau médio (20%), com base no salário-mínimo, com o reflexo em férias + 1/3, 13.º salários, FGTS, abono pecuniário.
Fixo o pagamento das diferenças a partir da data do ajuizamento da reclamação, em 07/10/2024, para os substituídos que trabalharam /trabalham na respectiva unidade desde a data fixada. c-) proceder às anotações competentes no Perfil Profissiográfio Previdenciário (PPP) dos substituídos, no sentido de que trabalham em condição insalubre. d-) pagar indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 para cada substituído.
Honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte autora.
Honorários periciais no importe de R$ 3.500,00, serem suportados pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia.
A liquidação será feita por simples cálculos, observado o disposto no item 5, sendo facultado aos trabalhadores beneficiados por essa sentença, ingressar diretamente com suas ações individuais para liquidação e cumprimento da sentença, cabendo-lhes comprovar que são beneficiários do comando sentencial, cujas ações poderão ser ajuizadas no foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, nos termos do precedente 32 do E.TRT 1ª Região.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (adicional de insalubridade e décimos terceiros salários), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$600,00 pela parte ré, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, arbitrado à condenação para esse fim específico, de cujo recolhimento é isenta.
Intimem-se as partes, assim como o Ministério Público do Trabalho, na condição de fiscal da ordem jurídica.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/08/2025 13:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 13:11
Concedida a gratuidade da justiça a SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/08/2025 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/07/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/07/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101070-69.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Instrução por videoconferência - Sala "7VT/NI": 12/08/2025 10:40 Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.
TST); As partes que desejarem a notificação postal das testemunhas, deverão fornecer os dados necessários: nome completo, CPF e endereço com CEP, no prazo de 05 dias, presumindo-se, no silêncio, que conduzirão suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Deverão as partes acompanhar eventual devolução das notificações enviadas às testemunhas, por conta de equívoco no endereço, caso em que deverão trazê-las à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, localizada na Rua Ataíde Pimenta de Morais, 175, CEP 26210-190, 4º Andar, já ficando alertados de que eventual dificuldade de acesso ou em suas conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência, o qual suportará o ônus decorrente de sua escolha.
Para entrar na reunião é necessário baixar o aplicativo Zoom para computador ou celular.
Dados de acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646.
Senha de acesso: 123456 Intimem-se as partes.
Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 18:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2025
-
02/06/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc4b6f proferido nos autos.
DESPACHO PJe DESPACHO PJe Ante a apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias.
Eventuais divergências quanto ao laudo serão dirimidas na sentença, podendo, na ocasião, este Juízo determinar novas diligências a serem cumpridas pelo perito.
No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a realização de provas orais, sendo que, em caso positivo, deverão especificá-las, indicando o ponto controvertido, incluindo-se o feito em audiência de instrução.
Não havendo provas orais a produzir, intimem-se as parte a apresentação de razões finais por 5 dias. NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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27/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/05/2025 21:20
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
-
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a742805 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o perito para manifestações quanto à impugnação da parte ré no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes e inclua-se em pauta de instrução.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
19/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
-
28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/02/2025
-
25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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06/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 17:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
24/01/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/12/2024 23:16
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
13/12/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos)
-
13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bfd84 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se a realização da perícia designada para o dia 06/01/2025.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
10/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
10/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/12/2024 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/12/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
28/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/11/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
26/11/2024 15:43
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
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01/11/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/10/2024 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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09/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/10/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
07/10/2024 12:00
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 09:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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