TRT1 - 0101014-36.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
20/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
20/07/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 22:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA em 16/07/2025
-
09/07/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31f577 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra as seguintes obrigações: a-) pagar indenização referente ao tempo suprimido do intervalo intrajornada, no importe de 30 minutos diários, considerando a jornada de terça a domingo, com adicional de 50% e divisor de 220.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como de 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, em favor do advogado da 2ªreclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Honorários periciais fixados em R$2.500,00, observada a complexidade da perícia, pelo reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a qual será custeada na forma do Ato 88/2011 do TRT da Primeira Região, considerando a gratuidade de justiça deferida ao reclamante.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial ( adicional de insalubridade), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como, que os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda (OJ 400/SDI-1 do TST).
Custas de R$ 10,64 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 355,48.
Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A reclamada por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA -
02/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
02/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO
-
02/07/2025 18:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
02/07/2025 18:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO
-
02/07/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO
-
17/06/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/06/2025 13:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b346cec proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 28/04/2025.
Mateus dos Santos Secretário de Audiência DESPACHO PJe Audiência telepresencial designada para o dia 11/06/2025 11:00 - Instrução por videoconferência.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.
TST); As partes que desejarem a notificação postal das testemunhas, deverão fornecer os dados necessários: nome completo, CPF e endereço com CEP, no prazo de 10 dias, presumindo-se, no silêncio, que conduzirão suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Deverão as partes acompanhar eventual devolução das notificações enviadas às testemunhas, por conta de equívoco no endereço, caso em que deverão trazê-las à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, localizada na Rua Ataíde Pimenta de Morais, 175, CEP 26210-190, 4º Andar, já ficando alertados de que eventual dificuldade de acesso ou em suas conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência, o qual suportará o ônus decorrente de sua escolha.
Para entrar na reunião é necessário baixar o aplicativo Zoom para computador ou celular, cabendo às partes e seus patronos encaminhar às suas testemunhas os dados para acesso à Sala de Audiências Virtual, por email ou Whatsapp.
Dados de acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09. ID da reunião: 384 243 2646.
Senha de acesso: 123456 Intimem-se as partes. NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA -
28/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
28/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO
-
28/04/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA em 25/04/2025
-
09/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
02/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO
-
02/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO em 19/03/2025
-
18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 17/03/2025
-
01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO em 28/02/2025
-
29/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
28/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
28/01/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO
-
28/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/12/2024 23:00
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c8214 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se a realização da perícia designada para o dia 10/01/2025.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA -
10/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
10/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO
-
10/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/12/2024 08:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/11/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
28/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO
-
28/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/11/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
22/11/2024 09:01
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/11/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA em 14/10/2024
-
03/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOPRA'S SANDWICH & BURGER LTDA
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO em 02/10/2024
-
24/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ADRIANO DE OLIVEIRA CALIXTO
-
23/09/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/09/2024 14:08
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/09/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100377-52.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 09:41
Processo nº 0100763-57.2017.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Motta da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2017 23:29
Processo nº 0100729-57.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2024 18:10
Processo nº 0100086-52.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2024 12:02
Processo nº 0100086-52.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 13:10