TRT1 - 0181000-44.1998.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 08/04/2025
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31/03/2025 11:06
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e814a proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição de id 80be6aa eis que preenchidos os requisitos recursais.
Subscritor com poderes em id 07b3031 .
Intime-se o agravado pelo prazo de 8 dias.
Após, subam os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO -
25/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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25/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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25/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
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25/03/2025 09:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. sem efeito suspensivo
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25/03/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES em 21/03/2025
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21/03/2025 19:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055e1b1 proferido nos autos.
SENTENÇA PJe-JT CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. opôs embargos de declaração nos autos do processo em que contende com ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES, com base nas razões elencadas às fls.
A embargada, intimada, não se manifestou.
Protocolizado no prazo legal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Assiste razão à embargante, pois a decisão de id e898827 foi omissa ao não julgar os embargos à execução de id 95adae5.
Assim, passo ao julgamento dos embargos à execução de id 95adae5.
A embargada se manifestou em id eb935f8.
A demanda foi originariamente proposta em face da empregadora do trabalhador falecido, a COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO – METRÔ.
Em fase executiva o processo seguiu em face da sucessora RIOTRILHOS.
Mais a frente, em 06/06/2022, através da decisão de id 44b2d49, este Juízo reconheceu a sucessão, a título universal, da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRÔ pela CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A, ora embargante.
De antemão, rejeito a preliminar de coisa julgada em relação à decisão do processo nº 0051000-77.2003.5.01.0035, pois se não tratam das mesmas partes, nem pedidos e causa de pedir, além o fato de a referida decisão te sido proferida em execução, em sede de agravo de petição, não cabendo falar em formação de coisa julgada material.
Também não merece prosperar a argumentação da embargante de exclusão do polo passivo por força da não participação da formação do título executivo judicial, eis que sua integração ao polo passivo se deu em razão de sucessão de empregadores e não por constituição de grupo econômico, de modo a não se enquadrar no que sinalizado pelo STF no Tema 1.232 (o qual ainda não foi decidido em definitivo), não cabendo falar em suspensão do processo.
Quanto ao mérito da sucessão reconhecida, reforço o que decido por este Juízo em id 44b2d49, tendo por base contrato de concessão firmado em 05/04/1998, verbis: "Em consulta à jurisprudência do C.
TST, a matéria foi apreciada e decidida nos autos do processo Ag-AIRR - 0100397-12.2019.5.01.0014 que da análise das cláusulas do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão restou inequívoca a sucessão, a título universal, da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRÔ pela CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A, verbis: "CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. (...) XVI - manter a continuidade dos SERVIÇOS, salvo interrupção de emergência causada por caso fortuito ou força maior, comunicando imediatamente a ocorrência de tais fatos à AGETRANSP; mesmo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, a CONCESSIONÁRIA não ficará eximida da responsabilidade por negligência no emprego de todas as medidas razoáveis para remediar no mais breve possível a causa da interrupção ou restrição dos SERVIÇOS. (...) CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENS REVERSÍVEIS Serão considerados bens reversíveis para os fins deste ADITIVO e do CONTRATO, os bens destinados e vinculados à prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, independentemente de serem de propriedade da RIOTRILHOS, do ESTADO ou da CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo. (...) CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - SUCESSÃO A partir da TOMADA DE POSSE, a CONCESSIONÁRIA assumiu da Cia. do Metropolitano do Rio de Janeiro - em liquidação, sucedida pela RIOTRILHOS, todos os direitos e obrigações expressamente transferidos à CONCESSIONÁRIA nos termos do CONTRATO e deste ADITIVO." Como se vê, pelas cláusulas do Contrato de Concessão, resta perfeitamente caracterizada a sucessão.
Ademais, ainda que assim não fosse, temos que considerar o estabelecido no parágrafo 13º da mencionada cláusula vigésima segunda, que derruba por terra toda a argumentação da Agravante, verbis: § 13º - A CONCESSIONÁRIA assume integralmente o dever de pagar as obrigações da RIOTRILHOS e da Cia.
Do Metropolitano do Rio de Janeiro - em liquidação, listadas no Anexo V deste ADITIVO, em um total de R$173.811.494,93 (cento e setenta e três milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos), cabendo-lhe, a partir desta data, e no que couber, assumir o patrocínio das ações judiciais listadas exaustivamente no referido anexo, custeando todas as despesas relacionadas ao processo, inclusive custas, honorários de advogado, bem assim o pagamento do principal e acessórios, até a obtenção final da quitação da obrigação, quando então deverá informar à RIOTRILHOS e à SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS, para fins de baixa contábil e administrativa do débito.
Exclusivamente em relação às obrigações decorrentes das ações judiciais listadas o Anexo V, não se aplicam os § 5º ao § 11º desta Cláusula"." Isto Posto julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução de id 95adae5, na forma da fundamentação supra. DISPOSITIVO Isso posto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra, que passa integrar a decisão de id e898827.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO -
08/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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08/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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08/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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08/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
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08/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES em 12/02/2025
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04/02/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
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03/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/01/2025 21:18
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 30/01/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 30/01/2025
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21/01/2025 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 15:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e898827 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
A reclamante oferece impugnação a sentença de liquidação, conforme id. 1012094. É o relatório.
DECIDE-SE. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A reclamada alega que, na atualização dos cálculos, foram alterados o critério de apuração.
Esse assunto já foi objeto de impugnação, conforme se verifica na promoção de ID 8dc09c8, e não deferido pelo juízo. Face ao exposto, conheço da impugnação à sentença de liquidação, uma vez tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação acima que integram a presente. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO -
11/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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11/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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11/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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11/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
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11/12/2024 13:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
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11/12/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/11/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 02/10/2024
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02/10/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 10:51
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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23/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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23/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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23/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
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23/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1012094) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/09/2024 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2023 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2023 14:49
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 1012094) para Manifestação
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05/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 04/10/2023
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20/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 19/09/2023
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20/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES em 19/09/2023
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19/09/2023 20:39
Juntada a petição de Contraminuta
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19/09/2023 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 16:57
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2023 07:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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06/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
05/09/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
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05/09/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
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05/09/2023 16:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES sem efeito suspensivo
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29/08/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 25/08/2023
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26/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 25/08/2023
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26/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 04/08/2023
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25/08/2023 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2023 14:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
10/08/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
10/08/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
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10/08/2023 21:49
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
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04/08/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/08/2023 14:33
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 14:28
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: cdaf7ca) para Manifestação
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31/07/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/07/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 10:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/07/2023 10:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/07/2023 15:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/07/2023 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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30/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/06/2023 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/03/2023 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 07/03/2023
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06/03/2023 19:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 02/03/2023
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03/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES em 02/03/2023
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17/02/2023 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
10/02/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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10/02/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
10/02/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
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10/02/2023 11:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES sem efeito suspensivo
-
08/02/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/02/2023 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/01/2023 19:14
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
-
12/12/2022 18:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/12/2022 18:11
Encerrada a conclusão
-
16/11/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 14/11/2022
-
11/11/2022 15:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
04/11/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
-
04/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/10/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2022 15:05
Expedido(a) mandado a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
15/06/2022 03:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:17
Decorrido o prazo de ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES em 14/06/2022
-
07/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
06/06/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
-
06/06/2022 10:06
Proferida decisão
-
04/06/2022 07:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/06/2022 07:31
Encerrada a conclusão
-
05/04/2022 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/12/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Declaração da Sucessão Trabalhista)
-
22/09/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
-
22/09/2021 08:50
Proferida decisão
-
14/09/2021 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
28/06/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
25/06/2021 16:38
Desarquivados os autos
-
11/03/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Atualização e Juros)
-
10/03/2021 17:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES em 09/03/2021
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25/01/2021 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
14/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE HOFKE COSTA MAGALHAES
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13/01/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/10/2020 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Ativação de Convênio)
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14/09/2020 11:28
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2019 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 07:28
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/02/2019 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Execução de Riotrilhos)
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09/11/2018 13:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/1998
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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