TRT1 - 0100349-65.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:59
Registrada a inclusão de dados de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/06/2025 17:05
Iniciada a execução
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 29/05/2025
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13/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc43bf proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante (ID 75a1524), somando-se as custas (2%) no valor de R$ 1.401,52, fixando o valor da condenação em: Valor devido R$ Reclamante Líquido 39.869,20 Honorários Advocatícios 5.804,86 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 8.926,76 Pensão alimentícia 16.297,62 Custas (cod. 18740-2) 1.401,52 Total devido RDA: 71.477,83 Cite-se a Ré, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência ao autor, da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \fas RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA -
06/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
06/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
06/05/2025 07:55
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/01/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
14/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 14/11/2024
-
28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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24/10/2024 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52ed55 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 3 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias.
Concordando a parte autora com os cálculos da ré, voltem conclusos para homologação e prosseguimento para pagamento.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à fila de demandas pendentes de análise pela contadoria e posterior decisão homologatória. \ cb RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA -
11/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
11/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/09/2024 08:31
Expedido(a) ofício a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
03/09/2024 08:31
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
30/08/2024 10:44
Iniciada a liquidação
-
30/08/2024 10:44
Transitado em julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA em 29/08/2024
-
16/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
15/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
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15/08/2024 08:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
15/08/2024 08:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
08/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/08/2024 12:51
Audiência de instrução realizada (07/08/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
07/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
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07/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/08/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
20/06/2024 18:02
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
30/01/2024 02:17
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA em 29/01/2024
-
20/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
20/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/01/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
19/01/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
19/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/01/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição audiência telepresencial/híbrida - ERJ)
-
19/01/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição concorda com Juízo 100% digital - ERJ)
-
19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/01/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
18/01/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
18/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/01/2024 10:03
Audiência de instrução designada (07/08/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2024 10:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2023
-
09/03/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
07/03/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
07/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA em 07/11/2022
-
05/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2022
-
26/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2022 23:00
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
24/10/2022 23:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
24/10/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
14/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA em 13/10/2022
-
11/10/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
-
11/10/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
-
21/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
19/09/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
19/09/2022 15:28
Encerrada a conclusão
-
14/09/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2022
-
22/07/2022 12:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
13/07/2022 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 07/07/2022
-
15/06/2022 02:53
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 14/06/2022
-
14/06/2022 12:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA em 17/05/2022
-
11/05/2022 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
-
10/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 22:18
Expedido(a) notificação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
09/05/2022 22:18
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
09/05/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LIMA
-
09/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/05/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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