TRT1 - 0100034-84.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 650fd18 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100034-84.2025.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ROBSON JULIO GAMA PAES RECLAMADO: PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor - ID 6f7aa6f.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A. -
28/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A.
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28/08/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON JULIO GAMA PAES sem efeito suspensivo
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27/08/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/08/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A. em 12/08/2025
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12/08/2025 22:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A.
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25/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JULIO GAMA PAES
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25/07/2025 14:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBSON JULIO GAMA PAES
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25/07/2025 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/07/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A. em 15/07/2025
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04/07/2025 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5270d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100304-14.2025.5.01.0281, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por ROBSON JULIO GAMA PAES, em face de PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A., nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Declarar, de ofício, a inépcia, diante da ausência de causa de pedir do pedido de diferenças salariais (letra "e"), pelo que extingo o processo sem resolução de mérito nesse particular (art. 330, I, §1º, I, art. 485, I e art. 337, §5º todos do CPC).
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários de sucumbência, em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST.
A verba honorária devida deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, extinguindo-se após o prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, exceto se, dentro deste lapso temporal, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada ante a concessão da justiça gratuita.
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação expressa em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A. -
01/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A.
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01/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JULIO GAMA PAES
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01/07/2025 20:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.741,06
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01/07/2025 20:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON JULIO GAMA PAES
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01/07/2025 20:39
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON JULIO GAMA PAES
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26/05/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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21/05/2025 23:32
Juntada a petição de Razões Finais
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18/05/2025 11:57
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 21:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2025 10:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/04/2025 15:40
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 17:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 10:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/04/2025 17:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 17:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/04/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:48
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A. em 18/03/2025
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28/02/2025 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de ROBSON JULIO GAMA PAES em 25/02/2025
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24/02/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A.
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17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100034-84.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: ROBSON JULIO GAMA PAES RECLAMADO: PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ROBSON JULIO GAMA PAES Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 08/04/2025 17:10h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON JULIO GAMA PAES -
14/02/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) PROGEN PROJETOS GERENCIAMENTO E ENGENHARIA S.A.
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14/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JULIO GAMA PAES
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14/02/2025 12:34
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 17:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/01/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7245b proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a certidão de ID f568233 e de acordo com o art. 19, § 4º da Resolução do CSJT , nº 136/2014, que estabelece parâmetros para o funcionamento do sistema PJE, intime-se o autor para que promova a juntada do(s) documento(s) de forma legível no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Cumprida a exigência, retornem os autos para designação de pautas de iniciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON JULIO GAMA PAES -
20/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JULIO GAMA PAES
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20/01/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/01/2025 12:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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