TRT1 - 0100040-65.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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30/05/2025 15:34
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de NR2 TRANSPORTES LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MADUREIRA BARBOSA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f62903 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho a Autora por beneficiária da gratuidade de justiça, afasto as preliminares e julgo improcedente a presente reclamação, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça.
Custas de R$1.864,43, calculadas sobre o valor dado à causa de R$93.221,58, pela Autora, dispensada, ante a gratuidade de justiça deferida.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NR2 TRANSPORTES LTDA -
09/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) NR2 TRANSPORTES LTDA
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09/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MADUREIRA BARBOSA
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09/05/2025 07:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.864,43
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09/05/2025 07:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA EDUARDA MADUREIRA BARBOSA
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09/05/2025 07:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA MADUREIRA BARBOSA
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07/04/2025 22:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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02/04/2025 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/04/2025 14:14
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2025 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 12:23
Expedido(a) mandado a(o) NR2 TRANSPORTES LTDA
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12/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 08:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/01/2025 23:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100040-65.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA MADUREIRA BARBOSA RECLAMADO: NR2 TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIA EDUARDA MADUREIRA BARBOSA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 02/04/2025 09:15 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA MADUREIRA BARBOSA -
20/01/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 08:29
Expedido(a) mandado a(o) NR2 TRANSPORTES LTDA
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20/01/2025 08:29
Expedido(a) mandado a(o) MARIA EDUARDA MADUREIRA BARBOSA
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20/01/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) MARIA EDUARDA MADUREIRA BARBOSA
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17/01/2025 16:18
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/01/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/01/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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