TRT1 - 0101036-18.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
11/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
11/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) HYAN SERRA CARDOSO
-
11/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
18/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/05/2025 06:26
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de HYAN SERRA CARDOSO em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f80ef1e proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, e ante a expressa concordância da ré (ID ba1d9c3), os cálculos retificados da parte autora conforme decidido em ID d99c695, anexados em ID f7a835f, no valor total de R$ 145.155,43, sendo: R$ 108.926,56– autor(a); R$ 2.773,88– IRRF; R$ 21.820,87– INSS; R$ 11.634,12– honorários de sucumbência (devidos pela ré). 2) Convolo em penhora o saldo atualizado da conta 2890.042.02267949-0 (R$ 145.842,43).
Juízo garantido. 3) Intimem-se as partes, inclusive para os fins do art. 884 da CLT (impugnação de credor / embargos de devedor), no prazo legal. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
24/04/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
24/04/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
24/04/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) HYAN SERRA CARDOSO
-
24/04/2025 18:43
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
24/04/2025 16:39
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
22/04/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101036-18.2024.5.01.0026 : HYAN SERRA CARDOSO : NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
Ter vista dos cálculos autorais, no prazo de 5 dias, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens objeto de discordância, observando os parâmetros fixados no julgado, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RICHARD HENRIQUE DE CARVALHO FURTADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
07/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
07/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
04/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) HYAN SERRA CARDOSO
-
03/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de HYAN SERRA CARDOSO em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80753f9 proferido nos autos.
DESPACHO Venha o reclamante com os cálculos de acordo com a sentença de id d99c695, no prazo de 08 dias.
Após, à Contadoria para verificação.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
24/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
24/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
24/03/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) HYAN SERRA CARDOSO
-
24/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de HYAN SERRA CARDOSO em 20/03/2025
-
08/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab01cc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HYAN SERRA CARDOSO opôs embargos de declaração em face da sentença d99c695.
Relatados, decido: Embargos vindos a tempo e modo.
Conheço-os. DO MÉRITO O embargante sustenta obscuridade no julgado quanto a nova redação do artigo 406 do Código Civil (atualização monetária e juros de mora), sustentando que no âmbito da Justiça do Trabalho existe a previsão específica quanto à aplicação dos juros de 1% previstos em lei (art. 39 da Lei n. 8177, de 01.03.1991 c/c Súmula 200 do TST).
Alega ainda omissão quanto a aplicação dos juros TRD.
No mérito, razão não assiste ao embargante, que se limita a questionar as conclusões do juízo.
A decisão contém tese explícita acerca dos juros e da atualização monetária.
Destaco o seguinte trecho: “A Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil acerca da atualização monetária e juros, trouxe novos critérios aplicáveis à Justiça do Trabalho conforme já decidiu o TST, por meio da SDI-1, que determinou a observância da Lei14.905/24 como novo critério para correção monetária dos créditos trabalhistas a partir de sua vigência. (...) A par disso, o cálculo da atualização monetária a partir de 30/08/2024 deverá utilizar o IPCA; e dos juros de mora o resultado da subtração SELIC –IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0) caso a taxa legal apresente resultado negativo (§ 3º do artigo 406 do Código Civil).
Indefiro a fixação dos juros de mora de 1% a partir de 30/08/2024, porque a Lei 14.905/2024 trouxe critério específico (subtração SELIC – IPCA).
Indefiro a utilização de juros de mora de 1% na fase pré-judicial, porque a sentença ID 086c336 dos autos principais (nº 0100862-14.2021.5.01.0026, que aguardam apreciação da instância superior) indeferiu expressamente sua incidência.”. Registro que ainda que a parte entenda que houve erro na apreciação das provas ou na própria decisão, tais matérias não podem ser solucionadas em sede de embargos, devendo a parte socorrer-se da via recursal adequada.
Rejeito. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. dm VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
06/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
06/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
06/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) HYAN SERRA CARDOSO
-
06/03/2025 10:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HYAN SERRA CARDOSO
-
27/02/2025 05:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
26/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb56e3b proferido nos autos.
DESPACHO Fica a parte contrária notificada para contestar os embargos de declaração de ID 47885c9, em 5 dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
17/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
17/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
17/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
15/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 14/02/2025
-
11/02/2025 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
01/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
01/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) HYAN SERRA CARDOSO
-
01/02/2025 08:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de HYAN SERRA CARDOSO
-
13/01/2025 22:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/12/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c024c52 proferido nos autos.
DESPACHO PJeRecebo a impugnação à sentença de liquidação (ID 0969909).
Juízo garantido.
Ao embargado.
Prazo: 5 dias. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
10/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
10/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
10/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
10/12/2024 11:05
Iniciada a execução
-
09/12/2024 17:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HYAN SERRA CARDOSO
-
28/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/11/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
30/10/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
30/10/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) HYAN SERRA CARDOSO
-
30/10/2024 07:45
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 19:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/10/2024 19:32
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/10/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
24/09/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
24/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/09/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) HYAN SERRA CARDOSO
-
09/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/09/2024 11:25
Iniciada a liquidação
-
06/09/2024 14:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/09/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/09/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 16:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0133100-16.2003.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ceres Helena Pinto Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2003 00:00
Processo nº 0101384-36.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 10:14
Processo nº 0100696-30.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Moraes de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 10:58
Processo nº 0100824-50.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manuel Farina Lois
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 09:53
Processo nº 0100965-95.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica Pestana Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2024 16:16