TRT1 - 0100034-58.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIRELLY VIANA DOS SANTOS em 28/05/2025
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26/05/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa3a20f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
In albis, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRELLY VIANA DOS SANTOS -
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MIRELLY VIANA DOS SANTOS
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14/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/05/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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14/05/2025 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/04/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 14:09
Iniciada a execução
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10/04/2025 14:09
Transitado em julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 12:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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08/04/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a MIRELLY VIANA DOS SANTOS
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08/04/2025 12:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 11:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/04/2025 17:11
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 03/02/2025
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01/02/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100034-58.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: MIRELLY VIANA DOS SANTOS RECLAMADO: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): MIRELLY VIANA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 08/04/2025 11:15 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIRELLY VIANA DOS SANTOS -
20/01/2025 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 08:35
Expedido(a) notificação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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20/01/2025 08:35
Expedido(a) mandado a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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20/01/2025 08:35
Expedido(a) mandado a(o) MIRELLY VIANA DOS SANTOS
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20/01/2025 08:35
Expedido(a) notificação a(o) MIRELLY VIANA DOS SANTOS
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17/01/2025 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 11:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/01/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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