TRT1 - 0100453-32.2020.5.01.0007
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
28/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/08/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/02/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI em 11/02/2025
-
06/02/2025 16:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100453-32.2020.5.01.0007 RECLAMANTE: RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar Agravo de Petição, no prazo de 08 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI -
28/01/2025 20:00
Expedido(a) edital a(o) ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI
-
28/01/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI
-
24/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JB DA SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
23/01/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
23/01/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/01/2025 15:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de JB DA SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c98378 proferida nos autos. A Reclamante propôs a presente ação em face das empresas OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI e CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER (ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ Nº. 31.***.***/0001-07), com as quais firmou acordo homologado para o pagamento de R$ 6.000,00, em 12 parcelas, sob pena de multa de 50% em caso de inadimplemento, conforme ata de audiência (ID. 9290719).
Diante do descumprimento do acordo, relatado pela parte autora no ID. 5347953, a execução foi fixada em R$ 9.000,00.
Posteriormente, a ré ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI apresentou, por meio da petição constante no ID. 743be84, proposta para quitação integral do débito executado no valor de R$9.000,00, em 9 parcelas iguais, estipulando-se multa de 30% em caso de novo inadimplemento.
A parte exequente concordou com os termos propostos, conforme registrado no ID. bcf16a4.
Entretanto, o acordo foi novamente descumprido, conforme denúncia apresentada pelo autor no ID. 037dbb3, o que resultou na atualização da execução para R$11.700,00. Há os seguintes depósitos ao dispor dos autos, oriundos de bloqueios via SISBAJUD Conta CEF 4118/042/04822170-6, de 13.11.2023, de R$595,47, de ALFA GEO RESTAURANTE LTDA Conta CEF 4118/042/04822570-1, de 05.12.2023, de R$135,57, de ALFA GEO RESTAURANTE LTDA O exequente requer que seja declarada a sucessão trabalhista da ré CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER pela empresa JB DA SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA – R21 MÉIER, CNPJ sob o nº 52.***.***/0001-64.
Alega que a empresa sucessora está funcionando no mesmo endereço da executada, com a continuidade da sua atividade econômica.
Após ser regularmente intimada, JB da Silva Bar e Restaurante LTDA apresentou manifestação acerca das alegações do autor, conforme ID. 0c49861.
Analiso.
A sucessão empresarial no Direito do Trabalho é regida pelos artigos 10 e 448 da CLT, que consagram o princípio da despersonalização do empregador e visam garantir que alterações na estrutura jurídica da empresa não afetem os contratos de trabalho e os créditos trabalhistas.
Para sua configuração, é necessária a transferência de unidade econômico-jurídica entre empresas, com aproveitamento significativo de bens materiais e imateriais do estabelecimento, de modo a caracterizar continuidade da exploração empresarial.
No caso em análise, verifico dos documentos acostados aos autos: -A empresa JB DA SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA foi constituída em 13.09.2023 (contrato social de ID. 8827ee6), com estrutura societária própria e independente; -O contrato de locação do imóvel situado na Rua Adolfo Bergamini, 371, Méier/RJ foi firmado diretamente com os proprietários em 01.09.2023 (ID. f8326e0); -O local passou por extensa reforma estrutural, documentada fotograficamente, evidenciando descontinuidade do negócio anterior (ID. b04017c); -A executada ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI encerrou suas atividades meses antes, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 6ac79b6); -Não há evidências de transferência de bens, equipamentos, marca ou carteira de clientes entre as empresas. No caso sob exame, não há elementos que indiquem transferência de estabelecimento ou continuidade empresarial que justifique a responsabilização pelos débitos trabalhistas da executada.
O exercício de atividade econômica equivalente no mesmo imóvel, além de ser prática frequentemente verificada, considerando a adequação do local às peculiaridades da atividade, não é suficiente para configurar sucessão empresarial, pois, para tanto, exige-se prova da continuidade da atividade empresarial e de seus elementos essenciais.
O fato de ambas as empresas desenvolverem a mesma atividade no mesmo endereço não demonstra, por si só, que houve a continuidade na atividade empresarial, com manutenção dos empregados e demais elementos que a integram, como clientela, ponto comercial, móveis e máquinas. O contrário restou comprovado, na medida em que há provas de que a suposta empresa sucessora se estabeleceu de forma autônoma, após regular constituição societária, contrato de locação próprio e significativas obras de reforma no imóvel. Logo, da análise dos elementos probatórios, concluo não restar comprovada a alegada sucessão empresarial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial entre CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER (ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI) e JB DA SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA.
Intimem-se JB DA SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA e o autor, sendo este, inclusive, para indicar novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme art. 878, da CLT e art. 524, VII, do CPC.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JB DA SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA -
10/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JB DA SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 13:28
Proferida decisão
-
09/12/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de JB DA SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/10/2024
-
11/10/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2024 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2024 17:03
Expedido(a) mandado a(o) JB DA SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
25/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JB DA SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA em 09/09/2024
-
15/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JB DA SILVA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
08/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
07/08/2024 21:18
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/06/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
03/06/2024 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2024 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2024 19:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 30/04/2024
-
29/04/2024 08:32
Registrada a inclusão de dados de ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/04/2024 08:32
Registrada a inclusão de dados de OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 10:34
Expedido(a) mandado a(o) ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI
-
18/04/2024 01:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/04/2024 00:01
Encerrada a conclusão
-
15/03/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
27/02/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/01/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/10/2023 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
14/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI
-
12/10/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/09/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 11/09/2023
-
01/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI
-
31/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI
-
31/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 9.000,00)
-
31/08/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/08/2023 14:23
Encerrada a conclusão
-
31/08/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/08/2023 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 04/07/2023
-
27/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 14:34
Expedido(a) mandado a(o) ALFA GEO RESTAURANTE EIRELI
-
16/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/05/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/04/2023 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/04/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 24/03/2023
-
22/03/2023 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2023 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 12:54
Expedido(a) mandado a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
-
01/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/12/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 26/10/2022
-
04/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
-
03/10/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 28/09/2022
-
24/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI
-
23/09/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/09/2022 11:04
Iniciada a execução
-
17/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI em 16/08/2022
-
06/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI
-
05/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/07/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação (ACORDO NÃO CUMPRIDO)
-
23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 22/06/2022
-
10/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/05/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
-
12/05/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
09/05/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/05/2022 23:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
05/05/2022 23:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 23:14
Homologada a Transação
-
05/05/2022 23:14
Audiência una por videoconferência realizada (05/05/2022 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/04/2022 00:27
Decorrido o prazo de OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 28/04/2022
-
27/04/2022 23:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/04/2022 19:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2022 17:52
Expedido(a) mandado a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
19/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI
-
18/04/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
18/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
18/04/2022 11:13
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2022 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/04/2022 11:13
Audiência una cancelada (05/05/2022 14:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 16/11/2021
-
06/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI
-
05/11/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
05/11/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 21:46
Audiência una designada (05/05/2022 14:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2021 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 13/10/2021
-
08/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 07/10/2021
-
30/09/2021 16:29
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
-
30/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/09/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
-
18/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
17/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/09/2021 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 26/07/2021
-
03/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 02/07/2021
-
14/06/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
11/06/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
-
11/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 20:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/05/2021 10:05
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
-
15/03/2021 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/03/2021 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (sub)
-
22/12/2020 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/12/2020 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2020 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2020 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2020 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2020 14:02
Expedido(a) mandado a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
26/08/2020 14:02
Expedido(a) mandado a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
26/08/2020 14:02
Expedido(a) mandado a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
-
24/08/2020 17:14
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
20/08/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/08/2020 12:35
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
19/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI em 18/08/2020
-
19/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 18/08/2020
-
17/08/2020 19:21
Juntada a petição de Manifestação (dados bancários)
-
07/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI
-
06/08/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
06/08/2020 12:45
Acolhida a exceção de incompetência
-
01/08/2020 18:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
29/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 28/07/2020
-
21/07/2020 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
16/07/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 13/07/2020
-
14/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP em 13/07/2020
-
14/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de BARTROAN RESTAURANTE EIRELI em 13/07/2020
-
14/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI em 13/07/2020
-
10/07/2020 13:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/07/2020 13:47
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de incompetencia territorial)
-
10/07/2020 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA em 23/06/2020
-
18/06/2020 10:46
Expedido(a) notificação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
18/06/2020 10:46
Expedido(a) notificação a(o) ANTROBAR RESTAURANTE EIRELI - EPP
-
18/06/2020 10:46
Expedido(a) notificação a(o) BARTROAN RESTAURANTE EIRELI
-
18/06/2020 10:46
Expedido(a) notificação a(o) OJC SERVICOS ADM PARA TERCEIROS EIRELI
-
16/06/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/06/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DUARTE DE OLIVEIRA
-
15/06/2020 10:37
Apreciada a tutela provisória
-
08/06/2020 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
07/06/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101066-62.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Louis Sevenier de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 08:31
Processo nº 0101465-20.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 15:38
Processo nº 0101431-58.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Braga Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 18:30
Processo nº 0101063-10.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Manzoni Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 20:47
Processo nº 0100064-30.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana da Silva Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2024 17:06