TRT1 - 0100748-52.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2025 07:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.060,00)
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22/01/2025 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bdb2a8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 28/11/2024, ID 20433e2, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 26/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 47ca57, estando a comprovação das custas no ID 0973a95 (R$1.060,00, de 28/11/2024). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 13:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANILO DA SILVA COSTA sem efeito suspensivo
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10/12/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2024
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28/11/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/11/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA COSTA
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24/11/2024 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,00
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24/11/2024 19:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO DA SILVA COSTA
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14/05/2024 20:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/05/2024 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 11:24
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/08/2023
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04/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de DANILO DA SILVA COSTA em 03/08/2023
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27/07/2023 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/07/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA COSTA
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25/07/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/07/2023 15:18
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2023 15:18
Audiência una por videoconferência cancelada (13/05/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2023 15:18
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2023 15:09
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/07/2023 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/07/2023 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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