TRT1 - 0101370-52.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/01/2025 20:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/01/2025 20:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/01/2025 20:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/01/2025 20:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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20/12/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 20:33
Audiência una cancelada (30/04/2025 13:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ad1b2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Homologo o acordo proposto pelas partes, juntado aos autos em 09/12/2024 (id. 7fac468), ressalvando que o recolhimento das cotas previdenciária e fiscal(caso devidas), serão de encargo exclusivo da parte ré.
A comprovação DEVERÁ SER FEITA EM UMA SÓ OPORTUNIDADE E EM ATÉ 15 DIAS APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DO ACORDO, sob pena de execução acrescida de 20%, independentemente de intimação.Multa de 50% em caso de mora e vencimento antecipado de toda a dívida/ de devolução de cheque.
Sendo o valor total - R$ 9.000,00 em parcela única no dia 20/12/2024.
Retiro o feito de pauta.
Custas pelo autor no valor de R$ 180,00, dispensado. Intimem-se.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Após, ao arquivo definitivo.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELLA SILVA MARTINS BORGES LEAL -
10/12/2024 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 13:57
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 13:57
Transitado em julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/12/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA SILVA MARTINS BORGES LEAL
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10/12/2024 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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10/12/2024 13:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
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10/12/2024 10:18
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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09/12/2024 22:16
Juntada a petição de Acordo
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03/12/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAELLA SILVA MARTINS BORGES LEAL
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03/12/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/11/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA SILVA MARTINS BORGES LEAL
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24/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/11/2024 11:07
Audiência una designada (30/04/2025 13:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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