TRT1 - 0101316-12.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/08/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 09:00
Expedido(a) alvará a(o) TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
21/08/2025 15:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.009,00)
-
21/08/2025 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.428,62)
-
18/08/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 17:57
Expedido(a) alvará a(o) TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
29/07/2025 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.548,44)
-
29/07/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.528,37)
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TIAGO GONCALVES RODRIGUES em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd465eb proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-Quanto à petição de #id:bd40d6d, assinala o Juízo que os depósitos estão sendo praticados pelo executado em contas judiciais e a partir daí a Secretaria vem expedindo os Alvarás no limite dos cálculos de #id:9305695, prioritariamente pelos valores devidos ao reclamante como determinado no despacho #id:0ad5e25, de sorte que até o limite do crédito de R$45.438,21, os Alvarás serão expedidos ao reclamante e, quando finalizada essa rubrica, os valores serão destinados aos demais valores devidos.
Por ora foram expedidos os seguintes Alvarás: a)Alvará #id:b5c7dab - R$19.397,62 ao reclamante b)Alvará #id:bc04ea9 - R$7.535,16 ao reclamante 2-Prossiga-se no cumprimento do último parágrafo do despacho #id:0ad5e25. ITAPERUNA/RJ, 10 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO GONCALVES RODRIGUES -
10/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
10/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:37
Expedido(a) alvará a(o) TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
30/06/2025 10:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.535,16)
-
24/06/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 14:21
Expedido(a) alvará a(o) TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
02/06/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb0f489 proferido nos autos.
Considerando que a obrigação da reclamada não se resume em fazer o depósito, mas em comprová-lo nos autos, manifeste-se a ré sobre a petição de Id ce0d4a3, em 5 dias.
ITAPERUNA/RJ, 29 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARAISO PRESTACOES DE SERVICOS LTDA -
29/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PARAISO PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
-
29/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/05/2025 15:57
Iniciada a execução
-
28/05/2025 15:57
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 16:21
Expedido(a) alvará a(o) TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
09/05/2025 15:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.397,62)
-
08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad5e25 proferido nos autos.
Defiro o parcelamento requerido em Id cb20579.
Os demais depósitos deverão ser comprovados todo dia 25 ou dia útil subsequente, com início em 26.05.2025.
Expeçam-se alvarás aos credores de Id 9305695, com prioridade para o reclamante, incidentes sobre o depósito de Id 076f660 e seguintes, independentemente de novo despacho.
ITAPERUNA/RJ, 07 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARAISO PRESTACOES DE SERVICOS LTDA -
07/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PARAISO PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
-
07/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
07/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de TIAGO GONCALVES RODRIGUES em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1b1048 proferida nos autos.
Vistos etc.
Corretos e não impugnados, HOMOLOGO os cálculos de Id 9305695.
Cite-se a reclamada, aos cuidados de seus advogados, para pagamento em 15 dias.
Dê-se ciência à parte autora para que se manifeste, em 5 dias, sobre a proposta de Id 090c6f6.
Transcorrido o prazo, sem pagamento, registre-se o início da execução.
Em seguida, intime-se a parte autora para que indique meios ao prosseguimento, em 5 dias.
Após o transcurso de 45 dias após a intimação sem o pagamento, inclua-se a parte ré no BNDT, autorizada desde já a alteração da situação, em caso de garantia, inexigibilidade ou pagamento.
ITAPERUNA/RJ, 26 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARAISO PRESTACOES DE SERVICOS LTDA -
26/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PARAISO PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
-
26/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
26/03/2025 10:17
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
26/03/2025 09:48
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fb716 proferido nos autos.
Aguarde-se pelo prazo da reclamada para manifestação sobre os cálculos, ainda em curso.
ITAPERUNA/RJ, 17 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO GONCALVES RODRIGUES -
17/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
17/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/03/2025 09:34
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1661e3 proferido nos autos.
Despacho PJe Ficam as partes intimadas para ciência dos cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, pelo prazo comum de 08 dias, nos termos do art 879 § 2º da CLT.
ITAPERUNA/RJ, 10 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO GONCALVES RODRIGUES -
10/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PARAISO PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
-
10/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
10/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/02/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PARAISO PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
-
12/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
12/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
12/02/2025 13:40
Iniciada a liquidação
-
12/02/2025 13:40
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PARAISO PRESTACOES DE SERVICOS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de TIAGO GONCALVES RODRIGUES em 06/02/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c28f92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por TIAGO GONÇALVES RODRIGUES em face de PARAÍSO PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Férias+1/3 de 05/12, 13º salário de 05/12 e depósitos de FGTS+40%, relativos ao período clandestino; - Horas extras, além 8ª hora diária e/ou 44ª hora semanal, o que for mais benéfico, com reflexos em DSR, aviso-prévio indenizado, férias +1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%; Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: determino que a reclamada proceda à retificação da data de admissão na CTPS da parte reclamante, para constar a data de 28/08/2022.
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamante ser notificada para comparecer à Secretaria para fazer o depósito da CTPS.
Ato contínuo, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder a baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores da inicial), ao advogado da parte reclamada, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO GONCALVES RODRIGUES -
20/01/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PARAISO PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
-
20/01/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
20/01/2025 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
20/01/2025 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
20/01/2025 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
26/11/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
04/11/2024 09:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/11/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 17:27
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 10:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
29/10/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 16:24
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
27/09/2024 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 12:51
Expedido(a) mandado a(o) PARAISO PRESTACOES DE SERVICOS LTDA
-
13/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO GONCALVES RODRIGUES
-
13/09/2024 11:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/09/2024 11:24
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 10:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
13/09/2024 11:24
Audiência una por videoconferência cancelada (12/03/2025 14:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
13/09/2024 10:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
19/08/2024 14:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/08/2024 14:37
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 14:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
19/08/2024 14:09
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
08/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
07/08/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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