TRT1 - 0100851-20.2022.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 23/07/2025
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 23/07/2025
-
10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b38ba9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: (dispositivo) Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Pagamentos já registrados.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS SANTOS MARTINS -
09/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
09/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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09/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MARTINS
-
09/07/2025 07:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/07/2025 06:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/07/2025 06:43
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 06:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/07/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de17be proferido nos autos.
Vistos.
Aguarde-se por 15 dias a comprovação do recolhimento da cota previdenciária pela segunda Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
11/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
11/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 10/06/2025
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06/06/2025 15:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.829,17)
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06/06/2025 15:31
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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06/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/06/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a086a proferido nos autos.
Vistos.
Verifico que a 2ª ré é devedora subsidiária, conforme sentença de Id 51aeb3e.
Não obtido êxito na execução em face da devedora principal, a execução deve prosseguir em face da responsável subsidiária, nos termos da decisão transitada em julgado.
Não se faz necessário exigir primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária.
Ao autor cabe apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
Nesse sentido, a súmula nº 12 do Eg.
Tribunal Regional da 1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”.
Intime(m)-se a(s) condenada(s) subsidiariamente para pagamento do remanescente da execução, no total de R$ 24.699,91,no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
13/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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12/05/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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11/04/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 19/02/2025
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11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64bb8c9 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a Ré para se manifestar acerca dos termos da petição de Id 95d54d5, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME -
05/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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05/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 03/02/2025
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31/01/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c69d5 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se noticiando que foi concluído o parcelamento do artigo 916 do CPC e se as partes tem algum requerimento – prazo 5 dias.
A ré deve comprovar o recolhimento previdenciário e as custas.
Em caso de impugnação, o(s) exequente(s0) deverá(ão) apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. Após o prazo, concluso para extinção de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - DROGARIAS PACHECO S/A -
20/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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20/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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20/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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20/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/01/2025 08:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 31.341,62)
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20/01/2025 08:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 8.536,66)
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20/01/2025 08:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.293,00)
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11/11/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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08/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 07/08/2024
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08/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 07/08/2024
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06/08/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
30/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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30/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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30/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/07/2024 14:46
Iniciada a execução
-
30/07/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 16/07/2024
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09/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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08/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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08/07/2024 16:00
Homologada a liquidação
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08/07/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/07/2024 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/07/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
19/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MARTINS
-
19/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/06/2024 15:56
Iniciada a liquidação
-
19/06/2024 15:56
Transitado em julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 14:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/10/2023 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2023 09:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2023 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 19/10/2023
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19/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
18/10/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
18/10/2023 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BRUNO DOS SANTOS MARTINS sem efeito suspensivo
-
17/10/2023 19:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/10/2023 15:16
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
17/10/2023 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/10/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
03/10/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MARTINS
-
03/10/2023 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
-
03/10/2023 06:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 02/10/2023
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28/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO DOS SANTOS MARTINS em 27/09/2023
-
27/09/2023 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/09/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
18/09/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
18/09/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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18/09/2023 17:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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18/09/2023 17:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/09/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
14/09/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
14/09/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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14/09/2023 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/09/2023 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DOS SANTOS MARTINS
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13/09/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/09/2023 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2023 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2023 16:36
Juntada a petição de Réplica
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07/12/2022 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2023 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2022 11:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/12/2022 08:35 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 16:19
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2022 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2022 14:26
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2022 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
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23/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 15:14
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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22/09/2022 15:14
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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22/09/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOS SANTOS MARTINS
-
22/09/2022 13:22
Audiência inicial por videoconferência designada (07/12/2022 08:35 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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