TRT1 - 0100045-87.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
26/09/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
-
26/09/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/09/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
-
19/09/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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17/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
-
17/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/09/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
-
11/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
10/09/2025 19:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2025 19:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 19:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 13:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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10/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
-
10/09/2025 13:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/09/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
10/09/2025 12:08
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/09/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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29/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
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29/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff7261 proferido nos autos. À luz da sentença, o FGTS é a depositar na conta vinculada.
Dê-se ciência de que o Autor não aceitou o acordo proposto, devendo o Réu vir com o pagamento, em 5 dias, admitida a observância do art. 916 do CPC, sob pena de execução.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA -
19/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
19/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
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19/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/08/2025 13:26
Iniciada a execução
-
19/08/2025 13:26
Transitado em julgado em 08/08/2025
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18/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0816c proferido nos autos.
Diga o Autor acerca da proposta conciliatória apresentada pelo Réu.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA -
14/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
-
14/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/08/2025 14:05
Juntada a petição de Acordo
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13/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe0fe5 proferido nos autos.
Venha o Réu com uma real proposta conciliatória, em 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
12/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
12/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/08/2025 10:25
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
08/08/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
-
29/07/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
25/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
-
25/07/2025 14:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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18/07/2025 21:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
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16/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
-
14/07/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1970b proferido nos autos.
Recebo a manifestação do ID 24a1b1a como embargos de declaração.
Ao Embargado.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA -
07/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
07/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
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07/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 4f7950d) para Embargos de Declaração
-
04/07/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/07/2025 15:08
Juntada a petição de Impugnação
-
03/07/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e506a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a incompetência desta Especializada para apreciar o pedido de contribuições previdenciárias, afasto as preliminares, julgo improcedente a presente ação em face das 2ª e 3ª Rés e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a 1ª Ré, nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Salários retidos de abril, maio e junho de 2024;Aviso prévio indenizado;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;Décimo terceiro salário proporcional de 2024;FGTS de todo período laboral, acrescido de multa rescisória de 40%, devendo o valor total ser depositado na conta vinculada do Autor;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477 da CLT;Adicional de periculosidade de 30%;Vale alimentação de todo período contratual, conforme cláusula 8ª da CCT;Multas normativas previstas nas cláusulas 37ª, 38ª e 69ª;Adicional previsto na cláusula 6ª da CCT;Honorários advocatícios. INSS – R$2.873,11 IR – R$0,00 Total bruto da condenação: R$32.775,39 Total líquido ao trabalhador: R$25.347,46 Depósito na conta vinculada do FGTS + multa de 40%: R$1.181,60 Honorários sucumbenciais: R$2.730,57 Custas de R$ 642,65 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 32.132,74, pela Ré.
Custas de liquidação de R$160,66, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA -
16/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
16/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
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16/06/2025 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 803,32
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16/06/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
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16/06/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
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21/05/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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15/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre os termos da Audiência_FS)
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05/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100045-87.2025.5.01.0323 : ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA : VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): {processo.comunicacaoProcessual.nomeDestinatario} Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Ata de Audiência de ID a13a268.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de abril de 2025.
VANESSA LACERDA DE MORAES E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA -
25/04/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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25/04/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
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25/04/2025 14:30
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/04/2025 03:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 03:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2025 12:08
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 11:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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10/04/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
-
18/03/2025 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/03/2025 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2025 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 14:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/03/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100045-87.2025.5.01.0323 : ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA : VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe (Redesignação de Audiência) Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 25/04/2025 09:30 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de março de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA -
06/03/2025 19:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/03/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
06/03/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/03/2025 12:00
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/03/2025 12:00
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/03/2025 12:00
Expedido(a) mandado a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
06/03/2025 12:00
Expedido(a) mandado a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
-
06/03/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
-
04/03/2025 18:54
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/03/2025 18:54
Audiência una por videoconferência cancelada (15/04/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2025
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24/02/2025 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 10:16
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
21/02/2025 13:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e03d74 proferido nos autos.
Melhor revendo os autos, verifico que o Autor demanda em face de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES (3º Réu).
Tratando-se de órgão público, ilegítima a sua presença no polo passivo.
Assim, ao autor para ciência da certidão do oficial de justiça (ID ed0d04f), devendo ainda emenda a petição inicial para a adequação do polo, ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA -
20/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
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20/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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14/02/2025 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2025 03:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2025 00:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/01/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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29/01/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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29/01/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/01/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
29/01/2025 11:32
Expedido(a) mandado a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
-
29/01/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
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28/01/2025 15:11
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/01/2025 11:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/01/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90646dd proferido nos autos.
Considerando o disposto no art. 852-A, parágrafo único, da CLT, que veda a participação da Administração pública direta, autárquica e fundacional nas demandas sujeitas ao procedimento Sumaríssimo, intime-se o Autor para informar se pretende a conversão do rito em Ordinário ou, se for o caso, para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA -
20/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FERREIRA NOGUEIRA
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20/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/01/2025 15:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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