TRT1 - 0100732-91.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100732-91.2024.5.01.0002 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: DANIELLE SOARES ABEIJON RECORRENTE: TERESA DE CARVALHO HOMEM, JOÃO PEDRO DE CARVALHO ALVES, JOANA DE CARVALHO HOMEM DE OLVEIRA, PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do recurso dos réus por irregularidade de representação e ausência de dialeticidade suscitadas pela autora em contrarrazões, CONHECER do apelo dos réus, e, no mérito, por maioria, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para reduzir a jornada fixada pelo juízo de origem, reconhecendo que a autora trabalhava de segunda a sexta-feira, inclusive em feriados, das 9h às 22h, com 1h de intervalo intrajornada, mantendo a condenação ao pagamento das horas excedentes a 8ª diária ou 44ª semanal, com os parâmetros já estabelecidos pelo juízo de primeiro grau e excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada e do adicional noturno, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Ante a redução da condenação, ajusta-se seu valor para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas de R$ 1.000,00 (um mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA -
03/02/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/02/2025 16:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 638,46)
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31/01/2025 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA
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29/01/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERESA DE CARVALHO HOMEM sem efeito suspensivo
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29/01/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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29/01/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOÃO PEDRO DE CARVALHO ALVES sem efeito suspensivo
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29/01/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOANA DE CARVALHO HOMEM DE OLVEIRA sem efeito suspensivo
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16/01/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA em 17/12/2024
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05/12/2024 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DE CARVALHO HOMEM DE OLVEIRA
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29/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOÃO PEDRO DE CARVALHO ALVES
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29/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TERESA DE CARVALHO HOMEM
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29/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA
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29/11/2024 13:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TERESA DE CARVALHO HOMEM
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29/11/2024 13:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 13:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOÃO PEDRO DE CARVALHO ALVES
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29/11/2024 13:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOANA DE CARVALHO HOMEM DE OLVEIRA
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21/11/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA em 25/10/2024
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17/10/2024 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7703400 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA em face de TERESA DE CARVALHO HOMEM, JOÃO PEDRO DE CARVALHO ALVES, JOANA DE CARVALHO HOMEM DE OLVEIRA e PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar que o vínculo de emprego entre a reclamante e as reclamadas teve início no dia 12/09/2022; 2. condenar as reclamadas nas seguintes obrigações de fazer: a) retificar a data de início do contrato de trabalho na CTPS da reclamante; b) entregar as guias para habilitação ao seguro-desemprego e guias para saque do FGTS e chave de conectividade; 3. condenar as reclamadas de forma solidária a pagar à reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477 da CLT; d) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; e) intervalo intrajornada indenizado; f) adicional noturno e reflexos; g)indenização de vale-transporte; h) FGTS acrescido da indenização; Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ R$ 4.218,65, calculadas na razão de 2% sobre R$ 210.932,40, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 638,46, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA -
11/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JOANA DE CARVALHO HOMEM DE OLVEIRA
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11/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JOÃO PEDRO DE CARVALHO ALVES
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11/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) TERESA DE CARVALHO HOMEM
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11/10/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA
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11/10/2024 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.218,65
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11/10/2024 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA
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11/10/2024 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA
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08/10/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/10/2024 21:51
Juntada a petição de Razões Finais
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02/10/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA
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27/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/09/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 12:21
Audiência una realizada (27/09/2024 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 21:02
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA
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04/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/08/2024 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 09:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
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23/08/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) JOANA DE CARVALHO HOMEM DE OLVEIRA
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23/08/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) JOAO PEDRO DE CARVALHO ALVES
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23/08/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) TERESA DE CARVALHO HOMEM
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23/08/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA
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23/08/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) SHIRLEI REGINA NASCIMENTO SILVA
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23/08/2024 10:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
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23/08/2024 10:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOANA DE CARVALHO HOMEM DE OLVEIRA
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23/08/2024 10:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOAO PEDRO DE CARVALHO ALVES
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23/08/2024 10:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TERESA DE CARVALHO HOMEM
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23/08/2024 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 10:14
Audiência una designada (27/09/2024 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 10:14
Audiência una por videoconferência cancelada (27/09/2024 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 10:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/07/2024 13:21
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2024 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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