TRT1 - 0100989-39.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c93ae20 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo Executado.
Ao Recorrido (Exequente), para contraminuta ao AP e ao AI, em 8 dias.
Após o prazo de contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE GOMES DA SILVA -
14/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
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14/08/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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14/08/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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14/08/2025 13:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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05/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19c78d3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT O Juízo não se encontra garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT, razão pela qual, com fulcro no artigo 40, § 2º da Lei 8177/91 e Súmula 128 do TST, tenho por não preenchidos os requisitos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela Reclamada.
Assim, nego seguimento ao recurso. Intime-se a Reclamada, em 8 dias.
Após o decurso do prazo para manifestação da ré, na forma do despacho de id 6c4849c, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/08/2025 17:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES DA SILVA em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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31/07/2025 09:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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18/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
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17/07/2025 14:46
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CHARLES BRAGA ALVES
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17/07/2025 12:46
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/07/2025 03:17
Juntada a petição de Contraminuta
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11/07/2025 11:52
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/07/2025 11:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES DA SILVA em 10/07/2025
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04/07/2025 19:45
Iniciada a execução
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03/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76dfbca proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.a59a314) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 1/7/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 27.182,35 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 4.637,38 Honorários do perito Mateus Castanho R$ 3.000,00 FGTS 8% R$ 2.279,32 Contribuição previdenciária R$ 8.502,83 Custas R$ 600,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 46.201,88
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (id.a59a314), como acima totalizados.
Cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$ 46.201,88, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, observando que a sentença indeferiu a equiparação à Fazenda Pública.
Fica ainda ciente a reclamada que o valor homologado a título de FGTS e multa de 40% deve ser depositado diretamente na conta vinculada do reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de penhora, ante os termos da Tese vinculante do TST proferida no Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”).
Decorrido o prazo in albis, execute-se via SISBAJUD.
Em caso de penhora negativa, intime-se o reclamante para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2025 16:36
Homologada a liquidação
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01/07/2025 20:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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01/07/2025 20:33
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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01/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34015a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À executada sobre a petição de id 9468e92, em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
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30/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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29/06/2025 04:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/06/2025 11:42
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES DA SILVA em 06/06/2025
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28/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdfe52 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À Reclamada sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) exequente, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/05/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 04:00
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
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23/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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23/05/2025 14:58
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100989-39.2023.5.01.0039 : MARILENE GOMES DA SILVA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
Conforme determinado no despacho de id. 09b6449.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/05/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 12:52
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 04:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
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10/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
09/05/2025 14:58
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 14:58
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
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09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES DA SILVA em 08/05/2025
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24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
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23/04/2025 16:12
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB /
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10/04/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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10/04/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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10/04/2025 13:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99c3cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, declaro prescritas as parcelas pecuniárias anteriores a 06/10/2017 e, no mérito propriamente dito, julgo procedente em parte a ação ajuizada por MARILENE GOMES DA SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, a fim de condenar a ré: a) pagar à autora adicional de insalubridade no percentual de 20% do piso normativo entre o marco prescricional (06/10/2017) e a competência de dezembro de 2021, inclusive, e reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, anuênios e depósitos do FGTS; b) retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário da autora, para que conste a exposição à insalubridade em grau médio, conforme perícia realizada nos autos, desde o início do contrato (17/01/2011), devendo a obrigação de fazer ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e a intimação pessoal da ré, sob pena de multa diária de R$ 200,00; c) pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios no importe de 15% do valor que resultar da liquidação da sentença. d) pagar ao perito designado honorários periciais no valor de R$ 3.000,00.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 30.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE GOMES DA SILVA -
28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
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28/03/2025 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
28/03/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILENE GOMES DA SILVA
-
28/03/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE GOMES DA SILVA
-
07/02/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
03/02/2025 22:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2024 12:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100989-39.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: MARILENE GOMES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARILENE GOMES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, nos termos do despacho de id.710e60b, apresentar razões finais em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE GOMES DA SILVA -
11/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
-
11/12/2024 09:27
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/12/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
-
26/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
25/11/2024 22:32
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/11/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
-
04/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/11/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARILENE GOMES DA SILVA em 09/09/2024
-
08/09/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
05/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 04/09/2024
-
30/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
28/08/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/08/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
-
28/08/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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22/08/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 21/08/2024
-
21/08/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
20/08/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
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12/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/08/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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06/08/2024 21:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/07/2024 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/07/2024 15:53
Audiência una realizada (09/07/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 00:44
Juntada a petição de Réplica
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08/07/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
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22/05/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE GOMES DA SILVA
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16/10/2023 16:11
Audiência una designada (09/07/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2023 10:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/10/2023 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/10/2023 09:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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