TRT1 - 0113585-41.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:09
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 14:09
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 01/09/2025
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA em 01/09/2025
-
26/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113585-41.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: DOCAS INVESTIMENTOS S/A Tomar ciência do v. acórdão ID 8d284df, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Agravo interno.
Liberação de valores.
Causa madura.
Julgamento de mérito.
Concessão.
Agravo prejudicado.
A pretensão veiculada no presente mandamus é para que o MM.
Juízo da 26ª VT/RJ seja instado a liberar através de ALVARÁ JUDICIAL, os valores que se encontram depositados em juízo.
Trata-se de execução de certidão de crédito, processo ajuizado no ano de 2010, com quantia significante da execução já à disposição do juízo, advindo de valores excedentes de outro processo, cuja reserva foi requerida pelo exequente e disponibilizada nos autos originários da execução.
Não vejo nos autos notícia de recuperação judicial da executada e, como confirmado pelo Juízo da Caex nos autos principais, não há centralização de execuções da executada neste Regional.
O processo originário, onde se processa a execução, está parado aguardando a solução deste writ, última decisão do magistrado naqueles autos.
Esperar a garantia integral do juízo para liberar ao exequente a parte incontroversa já à disposição do juízo da execução é a conduta a ser afastada.
Tem razão o impetrante quanto ao direito líquido e certo à liberação do valor disponível, se incontroverso, atendidos o contraditório e ampla defesa.
Segurança parcialmente concedida.
Prejudicado o agravo interposto. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo e, por maioria, conceder, em parte, a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora MARISE COSTA RODRIGUES, que redigirá o acórdão.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH (Relator), CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE e PATRÍCIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO.
Sustentou o ADVOGADO LEANDRO REBELLO APOLINARIO - OAB: 0099195 D RJ, pela parte Impetrante. MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do Trabalho Redatora Designada" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CONCEICAO NUNES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOCAS INVESTIMENTOS S/A -
18/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/08/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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18/08/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) EDITORA RIO S.A.
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18/08/2025 14:22
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 26A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA
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15/07/2025 15:17
Concedida em parte a segurança a MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA - CPF: *16.***.*39-98
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15/07/2025 15:17
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA - CPF: *16.***.*39-98
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15/07/2025 13:22
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 16:44
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 00:00 EHRVA - V ()
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11/06/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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08/05/2025 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 02/05/2025
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22/04/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/04/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/04/2025 11:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 26A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA em 11/04/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113585-41.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:55137dd: "...
Diante desse quadro, com a máxima vênia, parece delineado o direito reivindicado pelo impetrante. Observo ainda que o valor cuja liberação o impetrante pretende é oriundo de saldo de depósito efetuado para satisfação de acordos homologados em processos na CAEX, pelo que, parece prudente que, antes da liberação de qualquer valor, se oficie a esse órgão, com cópias destes autos e os números dos processos de origem e aquele da 27ª VT/RJ do qual provém o depósito do valor em discussão, para que se esclareça se há algum óbice à pretendida liberação ao impetrante e se ela estaria obedecendo a ordem de prioridade nas execuções contra a devedora em questão.
Atendida essa determinação, voltem. Intimem-se." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA -
28/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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28/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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28/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA
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27/03/2025 14:58
Não Concedida a Medida Liminar a MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA
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26/03/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/03/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 10/02/2025
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 10/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 06/02/2025
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17/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA
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16/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:29
Determinada a requisição de informações
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16/12/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/12/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113585-41.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:e790938: "Trata-se de agravo interno, antigamente denominado agravo regimental (CPC, art. 1.021).
A redação do art. 237, do Regimento Interno desta Corte deve ser interpretada em consonância com as demais disposições do art. 1021, já referido, do CPC, e da Lei n. 12.016/2009, para preservação do contraditório e do devido processo legal.
Reservo-me decidir sobre eventual juízo de retratação após ouvir, na ordem estabelecida nos próximos parágrafos desta decisão, o MPT (CPC, art. 179, I, e Lei n. 12.106/2009, art. 12), a autoridade coatora e o terceiro agravado, este na forma dos arts. 300, §2º., e 1.021, §2º.,também do CPC, observando este último agravado que o prazo para contrarrazoar, por paridade de tratamento, em relação ao art. 236 do Regimento Interno desta Corte e também à regra geral do processo do trabalho, é de oito dias.
Fica ciente a parte agravante que, não exercido o juízo de retratação, serão os autos conclusos para elaboração do voto de rejeição do agravo e então encaminhado o feito para inclusão na pauta da SEDI-II, observados os critérios da Presidência dessa Seção.
As informações à autoridade coatora já foram solicitadas com o ofício de ID. 1f4438b.
Vindo a resposta, deverá ela desde logo ser juntada aos autos.
Intime-se o terceiro agravado, na forma acima.
Transcorrido o prazo do agravado, ao MPT.
No retorno, voltem conclusos.
Intime-se desde logo a parte agravante para ciência do presente despacho." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
WASISLEWSKA RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA -
10/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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10/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
10/12/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA
-
10/12/2024 13:09
Proferida decisão
-
10/12/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/12/2024 10:32
Juntada a petição de Agravo Regimental
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 16:06
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 26A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
05/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
05/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA
-
05/12/2024 15:19
Não Concedida a Medida Liminar a MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA
-
05/12/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
05/12/2024 13:39
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 03/12/2024
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15/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA em 14/11/2024
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30/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/11/2024
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30/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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29/10/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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29/10/2024 14:30
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 26A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LUIZ DE ALMEIDA SIQUEIRA
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29/10/2024 13:33
Proferida decisão
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28/10/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
28/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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