TRT1 - 0206600-97.2001.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO
-
04/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO em 18/08/2025
-
30/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO
-
29/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO em 14/07/2025
-
08/07/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
03/07/2025 13:08
Expedido(a) alvará a(o) RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
02/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/06/2025 14:03
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 16/05/2025
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES DOS SANTOS em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA em 30/04/2025
-
14/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2030045752 EM 14/04/2025 13:35:38)
-
10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5af4f0 proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela executada, Rita Maria Ribeiro da Conceição e Marcelo Gonçalves dos Santos, em face da execução trabalhista movida pelo reclamante, Hedylrando Leandro Pereira de Sá, contra Tropical TV, José Alberto Januário, Marcelo Gonçalves dos Santos, Rita Maria Ribeiro da Conceição, e Vivian Alves de Oliveira.
Após analisar os autos, verifico que a exceção versa sobre a alegada inexigibilidade do débito em razão de seu pagamento e da consequente extinção da execução por sentença transitada em julgado (id. bd9041a).
As executadas sustentam que, apesar da sentença de extinção, o exequente busca o recebimento de valores adicionais, o que configura execução de dívida inexistente.
Observo que a sentença de extinção da execução por adimplemento, proferida em data anterior, já transitou em julgado, sendo certo que o reclamante foi regularmente intimado e não interpôs recurso.
Em virtude disso, operou-se a preclusão temporal, impedindo a rediscussão da existência de eventual saldo remanescente.
Não há, portanto, mais como se discutir o mérito da execução, que foi extinta por sentença transitada em julgado. A preclusão se consubstancia em princípio básico ou fundamental do procedimento, funda-se no princípio da boa-fé e da lealdade, está diretamente relacionada com a segurança jurídica e tem por objetivo impedir o uso arbitrário de faculdades processuais que atentem contra o desenvolvimento sucessivo das etapas do processo.
Ao quedar-se silente ante a intimação do juízo para ciência da sentença de extinção da execução, deixando transcorrer, in albis, o devido prazo para recorrer de tal comando judicial, ocorre a preclusão temporal.
Não se pode aceitar que uma parte, ao não manifestar seu inconformismo com a extinção de uma execução, mesmo tendo sido devidamente intimada de tal ato, venha, posteriormente e intempestivamente, buscar a reforma deste mesmo ato.
Operou-se, nesse contexto, a preclusão temporal, devendo, pois, ser mantida a r.
Sentença proferida no aspecto.
Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade oposta por Rita Maria Ribeiro da Conceição e Marcelo Gonçalves dos Santos, extinguindo a execução por perda superveniente do objeto, em decorrência da preclusão temporal operada após a sentença de extinção da execução (id. bd9041a), que reconheceu o adimplemento do débito.
Intimem-se Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES DOS SANTOS - RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO -
08/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
08/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO
-
08/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DOS SANTOS
-
08/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
08/04/2025 15:07
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de MARCELO GONCALVES DOS SANTOS
-
08/04/2025 15:07
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO
-
01/04/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/03/2025 18:42
Juntada a petição de Impugnação
-
20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3f64a proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0206600-97.2001.5.01.0282 CLASSE: AUTOR: HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA RÉU: TROPICAL TV e outros (4) DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de ID efd41c9, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para decisão. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de março de 2025. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA -
19/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
19/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de TROPICAL TV em 07/03/2025
-
24/02/2025 21:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0206600-97.2001.5.01.0282 : HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA : TROPICAL TV E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO ALMEIDA JERONIMO da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TROPICAL TV, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que as partes se manifestem acerca da promoção da Contadoria de Id. 8a7b54e e cálculos anexos, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo a impugnação ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TROPICAL TV -
17/02/2025 14:17
Expedido(a) edital a(o) TROPICAL TV
-
14/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIAN ALVES DE OLIVEIRA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ALBERTO JANUARIO em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TROPICAL TV em 13/02/2025
-
17/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN ALVES DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
17/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERTO JANUARIO
-
17/01/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) TROPICAL TV
-
18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES DOS SANTOS em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA em 17/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DOS SANTOS
-
03/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
03/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES DOS SANTOS em 29/10/2024
-
22/10/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef674d8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista às partes das informações da CEF, id. f3a0979.
Prazo, 10 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de outubro de 2024.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA -
11/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DOS SANTOS
-
11/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
11/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/09/2024 10:53
Encerrada a conclusão
-
04/09/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
30/08/2024 15:14
Expedido(a) ofício a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
28/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA em 28/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
18/06/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/06/2024 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
18/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
18/06/2024 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.642,70)
-
30/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO em 29/05/2024
-
07/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
30/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES DOS SANTOS em 05/02/2024
-
05/02/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DOS SANTOS
-
17/01/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
17/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/01/2024 11:08
Encerrada a conclusão
-
12/12/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
04/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
30/11/2023 11:12
Encerrada a conclusão
-
07/11/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS em 06/10/2023
-
29/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS
-
28/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS em 27/09/2023
-
20/09/2023 13:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.631,39)
-
20/09/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
19/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/09/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS
-
18/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS em 06/09/2023
-
06/09/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS
-
28/08/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
28/08/2023 17:28
Proferida decisão
-
15/08/2023 14:40
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1bd994f) para Exceção de Pré-executividade
-
07/08/2023 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/08/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 20:50
Expedido(a) intimação a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
02/08/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/07/2023 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/06/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
-
07/06/2023 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEIÇÃO em 31/05/2023
-
09/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES DOS SANTOS
-
09/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RITA MARIA RIBEIRO DA CONCEICAO
-
09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/05/2023
-
05/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/05/2023 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/03/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2023 12:40
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
28/02/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
24/10/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de TROPICAL TV em 19/08/2022
-
10/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:40
Expedido(a) edital a(o) TROPICAL TV
-
09/08/2022 15:39
Encerrada a conclusão
-
09/08/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/07/2022 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2022 11:05
Expedido(a) mandado a(o) TROPICAL TV
-
02/06/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
19/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de TROPICAL TV em 18/05/2022
-
26/04/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TROPICAL TV
-
20/04/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/04/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (informando o cpf dos socios da rda)
-
06/04/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (juntada de peças e reqeurimentos )
-
01/04/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA em 03/03/2022
-
02/12/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 21:06
Expedido(a) intimação a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
30/11/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de TROPICAL TV em 27/10/2021
-
20/10/2021 19:46
Juntada a petição de Manifestação (prazo )
-
15/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA em 14/10/2021
-
28/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 08:07
Expedido(a) intimação a(o) TROPICAL TV
-
27/08/2021 08:07
Expedido(a) intimação a(o) HEDYRLANDO LEANDRO PEREIRA DE SA
-
20/08/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
12/08/2021 11:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101276-89.2018.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edesio Correia de Jesus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2020 18:49
Processo nº 0101276-89.2018.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2018 01:15
Processo nº 0101673-47.2017.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Roma de Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2022 07:31
Processo nº 0101673-47.2017.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Roma de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2017 10:36
Processo nº 0101610-86.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Correa de Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 16:11