TRT1 - 0010030-98.2015.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4bbd3 proferido nos autos.
DESPACHO No presente processo figura empresa do grupo RUFOLO no polo passivo que, em audiência com o Juízo da CAEX homologou acordo no REEF nº 0010721-84.2013.5.01.0007 (id 698cbac) viabilizando a quitação de cerca de 1400 processos nesta Especializada.
Nos termos da cláusula segunda do referido acordo, as quitações se darão por meio de audiências neste CEJUSC, com indispensável presença do autor, homologando-se o valor da execução, atualizado pela Vara do Trabalho, conforme critérios definidos no REEF.
A fim de viabilizar a rápida solução dos processos, restou facultado ao advogado da reclamada o comparecimento nas audiências designadas desde que expressa sua concordância com a atualização juntada aos autos.
Dessa forma, ante os princípios da celeridade e efetividade processual, defere-se às partes o prazo de 05 dias para análise dos cálculos atualizados pela Vara de origem, se processados nos termos do acordo de id 698cbac (0010721-84.2013.5.01.0007), manifestando pela concordância ou discordância dos valores apontados.
Na concordância das partes, deverá a Secretaria deste CEJUSC incluir o processo em pauta breve.
No silêncio ou, havendo discordância por uma das partes, devolvam-se os autos à Vara de origem para providências que entender cabíveis, destacando-se os critérios de atualização definidos no mencionado acordo: “Com relação a processos em que o devedor principal sejam as empresas RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME e BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, o valor inscrito será atualizado pela variação da Selic (Fazenda Nacional), na forma do decidido na ADC 58.
Com relação a processos em que o devedor principal seja a empresa TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO, em razão da falência, o valor inscrito será atualizado pela variação do IPCA-E.” Destaca-se desde já que este CEJUSC segue à disposição para eventual retorno dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
29/06/2020 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/06/2020 22:07
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2019 18:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/02/2019 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS LUIS VIANA DA CRUZ em 18/02/2019 23:59:59
-
14/02/2019 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/02/2019 12:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 16:38
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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17/05/2018 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2018 23:59:59
-
10/05/2018 16:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/04/2018 11:01
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
12/03/2018 09:57
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
12/03/2018 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
17/02/2018 00:00
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:02
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 01/02/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS LUIS VIANA DA CRUZ em 01/02/2018 23:59:59
-
20/12/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Edital em 22/01/2018
-
20/12/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/01/2018
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20/12/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 14:38
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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29/11/2017 16:19
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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26/10/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2017
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24/10/2017 18:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2017 18:40
Incluído o processo em pauta (28/11/2017, 10:00:00, REINCLUÍDO)
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08/08/2017 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2017 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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08/08/2017 10:06
Retirado de pauta o processo
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13/07/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2017
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11/07/2017 17:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2017 17:29
Incluído o processo em pauta (08/08/2017, 10:00:00, ACAR)
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27/06/2017 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2017 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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12/06/2017 17:05
Recebidos os autos por retorno de diligência
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18/04/2017 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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17/04/2017 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 12:27
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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07/12/2016 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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