TRT1 - 0100135-24.2023.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79fcbad proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se a resposta ao ofício expedido, pelo prazo de 10 dias.
TERESOPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 821684c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACOLHO, portanto, o incidente de desconsideração da pessoa jurídica da executada e DECLARO a responsabilidade patrimonial da sócia JANETE DA CUNHA PORTO pelo valor da execução.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e inclua-se a sócia no polo passivo da execução.
Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE AUREA DE SOUZA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b5de3 proferido nos autos. Vistos etc.
Intime-se o exequente para ciência dos resultados dos convênios realizados, devendo indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. TERESOPOLIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE AUREA DE SOUZA -
11/08/2024 05:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2024 22:47
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2024 06:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 21/02/2024
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06/02/2024 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ALINE AUREA DE SOUZA
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05/02/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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05/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/01/2024 14:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/12/2023 10:20
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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24/10/2023 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2023 07:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 23/10/2023
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18/10/2023 16:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 15:27
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
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07/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2023
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07/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALINE AUREA DE SOUZA
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06/10/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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06/10/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2023
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18/09/2023 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:24
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 13:00 PRESENCIAL ()
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16/08/2023 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 21:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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10/08/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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03/08/2023 16:21
Convertido o julgamento em diligência
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03/08/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/08/2023 09:40
Encerrada a conclusão
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03/08/2023 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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01/08/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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