TRT1 - 0101372-61.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DINHO JA MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAMENTAS EM GERAL LTDA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DINHO JA MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAMENTAS EM GERAL LTDA
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21/04/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE EMANOEL DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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01/04/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de DINHO JA MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAMENTAS EM GERAL LTDA em 31/03/2025
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25/03/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d5a32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE EMANOEL DOS SANTOS em face de DINHO JA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS EM GERAL.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Custas de R$745,68 calculadas sobre o valor da inicial de R$37.284,49, pela parte autora, dispensada do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DINHO JA MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAMENTAS EM GERAL LTDA -
17/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DINHO JA MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAMENTAS EM GERAL LTDA
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17/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE EMANOEL DOS SANTOS
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17/03/2025 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 745,69
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17/03/2025 09:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE EMANOEL DOS SANTOS
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17/03/2025 09:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DINHO JA MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAMENTAS EM GERAL LTDA
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17/03/2025 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE EMANOEL DOS SANTOS
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24/02/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE EMANOEL DOS SANTOS em 21/02/2025
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14/02/2025 10:35
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DINHO JA MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAMENTAS EM GERAL LTDA
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05/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE EMANOEL DOS SANTOS
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05/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DINHO JA MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAMENTAS EM GERAL LTDA
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05/02/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 19:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/02/2025 10:34
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 04:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101372-61.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: FELIPE EMANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: DINHO JA MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAMENTAS EM GERAL LTDA DESTINATÁRIO(S): FELIPE EMANOEL DOS SANTOS Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 04/02/2025 10:00 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE EMANOEL DOS SANTOS -
20/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 09:17
Expedido(a) mandado a(o) DINHO JA MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAMENTAS EM GERAL LTDA
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20/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE EMANOEL DOS SANTOS
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26/08/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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