TRT1 - 0101087-36.2022.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:53
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAIANE DE JESUS ALVES em 12/06/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce59b72 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o sócio, outrora terceiro interessado GABRIEL SANTANA OZA não foi em momento algum intimado do IDPJ #id:8b6b6cf.
Analisando-se certidão JUCERJA #id:0d6d4e8, verifica-se que o terceiro interessado foi sócio da ré de 18/05/2021 a 13/08/2021, período anterior a admissão do reclamante.
Portanto, por ora, mantenha-se o sócio GABRIEL SANTANA OZA apenas como terceiro interessado e não se efetue atos expropriatórios contra o mesmo.
Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução, sendo certo que seguem fluindo os prazos da intimação do despacho #id:b19a70f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIANE DE JESUS ALVES -
28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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28/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/04/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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03/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5721de1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Nada a deferir, reportando-me aos termos do despacho de Id 749ee0d.
Aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias para a exequente indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução.
Decorrendo o prazo sem cumprimento, sobreste-se por execução frustrada para início da contagem do lapso prescricional, previsto no art. 11-A da CLT, sendo certo que seguem fluindo os prazos da intimação do despacho #id:b19a70f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAIANE DE JESUS ALVES -
20/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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20/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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19/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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03/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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13/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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12/12/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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09/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/11/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LAIANE DE JESUS ALVES em 25/11/2024
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25/11/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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25/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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15/10/2024 11:09
Registrada a inclusão de dados de WESLEY SANTANA OZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de WESLEY SANTANA OZA em 12/09/2024
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de WESLEY SANTANA OZA em 04/09/2024
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27/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SANTANA OZA
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23/08/2024 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) WESLEY SANTANA OZA
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12/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de WESLEY SANTANA OZA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA em 11/07/2024
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06/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de LAIANE DE JESUS ALVES em 05/07/2024
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25/06/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SANTANA OZA
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25/06/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
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25/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035c8b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O(s) Suscitado(s) foi regularmente citado(s) por via postal (id 81264d2) e, portanto, a não apresentação de resposta no prazo legal implica revelia e confissão do(s) mesmo(s) e reconhecimento da alegação de que são sócios da Executada dos autos da Reclamação Trabalhista e, ainda, que está verificada a hipótese da utilização da personalidade jurídica desta como instrumento para, indevida e ilegalmente, impedir a satisfação do crédito reconhecido e objeto de execução perante a Justiça.O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui:Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os sócios, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça.i) No presente caso, a revelia e confissão em que incorreram o(s) Suscitado(s) são suficientes a comprovarem a hipótese de abuso da personalidade jurídica da sociedade e, portanto, afasto a personalidade jurídica da empresa R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA e reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s). À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s) WESLEY SANTANA OZA, CPF *61.***.*50-90 para determinar que os mesmos integrem o polo passivo da execução.
Not. ii) Decorrido o prazo recursal de 08 dias, determino a inclusão dos nomes dos Executado(s) (empresa e sócios), no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do SERASA, BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade do(s) devedor(es) através do sistema RENAJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda. iii) No caso de insucesso das medidas acima referida, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
CHRISTIANE ZANIN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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21/06/2024 22:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LAIANE DE JESUS ALVES
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13/06/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHRISTIANE ZANIN
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13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de WESLEY SANTANA OZA em 12/06/2024
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14/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SANTANA OZA
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13/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/05/2024 18:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/05/2024 10:59
Registrada a inclusão de dados de R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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24/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/04/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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08/03/2024 09:24
Iniciada a execução
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTANA OZA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de WESLEY SANTANA OZA em 07/03/2024
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02/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA em 01/03/2024
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29/02/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2024
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06/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 13:16
Expedido(a) edital a(o) R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
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05/02/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTANA OZA
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05/02/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SANTANA OZA
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03/02/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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03/02/2024 10:49
Homologada a liquidação
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02/02/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/01/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de LAIANE DE JESUS ALVES em 23/01/2024
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06/12/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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06/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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05/12/2023 14:44
Homologada a liquidação
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05/12/2023 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/12/2023 08:52
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de LAIANE DE JESUS ALVES em 04/12/2023
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17/11/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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14/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/11/2023 16:10
Iniciada a liquidação
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14/11/2023 16:09
Transitado em julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL SANTANA OZA em 18/10/2023
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19/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de WESLEY SANTANA OZA em 18/10/2023
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14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA em 13/10/2023
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06/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de LAIANE DE JESUS ALVES em 05/10/2023
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30/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
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30/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL SANTANA OZA
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29/09/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SANTANA OZA
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29/09/2023 13:02
Expedido(a) edital a(o) R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
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28/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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27/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA em 21/09/2023
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19/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de LAIANE DE JESUS ALVES em 18/09/2023
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05/09/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
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05/09/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
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02/09/2023 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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02/09/2023 09:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LAIANE DE JESUS ALVES
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27/07/2023 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/07/2023 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/07/2023 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA em 29/05/2023
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26/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de LAIANE DE JESUS ALVES em 25/05/2023
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25/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de LAIANE DE JESUS ALVES em 24/05/2023
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17/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
-
15/05/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
-
15/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/05/2023 13:39
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
-
20/04/2023 13:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/04/2023 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 00:37
Decorrido o prazo de R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de LAIANE DE JESUS ALVES em 06/02/2023
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19/01/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
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13/01/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) R&O SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
-
13/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LAIANE DE JESUS ALVES
-
12/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/01/2023 14:23
Audiência inicial por videoconferência designada (20/04/2023 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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