TRT1 - 0100100-98.2023.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25ae2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se as sócias executadas para apresentarem, no prazo de 05 dias, procuração para o advogado que subscreve a presente impugnação.
A Doutrina e a Jurisprudência Trabalhista já consolidou a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma prevista no § 5º do art. 28 do CDC, subsidiariamente, por força do art. 769 da CLT, bastando para tanto que haja a insolvência da empresa, devedora principal.
Portanto, a regra do art 50 do CC, no caso, a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que exige a prova de confusão patrimonial e desvio de finalidade, não se coaduna com os princípios do Direito do Trabalho.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2022 0101425-87.2017.5.01.0045 - DEJT 2022-05-21 AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO.
Diante do insucesso da execução da primitiva reclamada, adequado o direcionamento da execução contra os sócios, pela instauração de incidente da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Aplicação da Teoria Menor ou Objetiva (art. 28, § 5º, do CDC).
Não se ignore que o Direito é um sistema.
Não se vislumbra ofensão ao art. 50 e §§, do CC/2002.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2022 0101492-91.2017.5.01.0032 - DEJT 2022-01-18 AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
Diante do insucesso da execução da primitiva reclamada, adequado o direcionamento da execução contra os sócios, pela instauração de incidente da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Incidência da teoria menor (art. 28, § 5º, do CDC).
Face às considerações supra, julgo procedente o IDPJ instaurado pelo exequente, a fim de que aquele(s) seja(m) incluído(s) no polo passivo da presente ação, de modo que a execução também prossiga em face do(s) mesmo(s).
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILENO ALEXANDRE DA SILVA -
17/09/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMESTIVEIS DA BRASIL 32.130 PRL LTDA. - ME em 16/09/2024
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17/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GILENO ALEXANDRE DA SILVA em 16/09/2024
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04/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMESTIVEIS DA BRASIL 32.130 PRL LTDA. - ME
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02/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GILENO ALEXANDRE DA SILVA
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26/08/2024 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMESTIVEIS DA BRASIL 32.130 PRL LTDA. - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-46
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14/08/2024 16:37
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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06/08/2024 21:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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28/05/2024 14:47
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 10ef2e4) para Manifestação
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28/05/2024 11:54
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILENO ALEXANDRE DA SILVA em 22/03/2024
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18/03/2024 23:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMESTIVEIS DA BRASIL 32.130 PRL LTDA. - ME
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08/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GILENO ALEXANDRE DA SILVA
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26/02/2024 10:55
Conhecido o recurso de GILENO ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *02.***.*78-00 e provido em parte
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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31/01/2024 18:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2024 18:47
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10H ()
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17/01/2024 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/08/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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