TRT1 - 0101071-42.2019.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/07/2025 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 18:47
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SILVA PAULINO
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29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/05/2025 17:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/04/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/04/2025 17:27
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1c382 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. MAGNO SILVA PAULINO Visto etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, que se encontra dispensada da garantia do juízo por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, garantir o juízo e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /bfcl/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 08:59
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 08:59
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 15:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 11:07
Proferida decisão
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12/11/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/10/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/10/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/10/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SILVA PAULINO
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24/09/2024 15:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAGNO SILVA PAULINO - CPF: *42.***.*56-36
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05/09/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 Mesa ()
-
25/08/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101071-42.2019.5.01.0029 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: MAGNO SILVA PAULINORECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S):MAGNO SILVA PAULINOFica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:5117a0f: "A questão da reintegração ainda não transitou em julgado.
Assim, aguarde-se, ao menos, o julgamento dos embargos de declaração, quando estará completada a prestação jurisdicional neste grau de jurisdição e será possível aferir com mais segurança a pretensão antecipatória.
Julgados os embargos, se a parte autora assim entender, retorne com o requerimento de reintegração e as provas que julgar convenientes para tanto.
Intimem-se e voltem conclusos para o voto." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.WASISLEWSKA RAMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SILVA PAULINO
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26/06/2024 13:29
Proferida decisão
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25/06/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/06/2024 12:58
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2024 07:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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04/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/06/2024
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23/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAGNO SILVA PAULINO em 22/05/2024
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15/05/2024 18:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2024 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/05/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SILVA PAULINO
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16/04/2024 13:51
Conhecido o recurso de MAGNO SILVA PAULINO - CPF: *42.***.*56-36 e provido em parte
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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15/03/2024 17:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 17:52
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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12/03/2024 19:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 19:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/03/2024 14:56
Proferida decisão
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11/03/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
11/03/2024 13:49
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/03/2024 12:44
Proferida decisão
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05/03/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/02/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/02/2024 11:55
Retirado de pauta o processo
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 11:00 EHRVA ()
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18/12/2023 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/09/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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31/08/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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