TRT1 - 0101117-83.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:21
Arquivados os autos definitivamente
-
09/05/2025 17:21
Transitado em julgado em 14/04/2025
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09/05/2025 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/02/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/02/2025 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 06/02/2025
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06/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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06/02/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO SALLES MOREIRA sem efeito suspensivo
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31/01/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/01/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0434b34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo acima exposto, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por FABIO SALLES MOREIRA, em face de DOM ATACAREJO S.A., nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (ID.4784430 e 24daf00) - A parte sucumbente deve custear as despesas processuais a que deu causa, conforme artigos 82 e seguintes do CPC. Contudo, a gratuidade de Justiça prevista no §3º do artigo 790 da CLT, alcança todas as despesas processuais. Nestas condições, honorários periciais serão suportados pela União conforme disposto na Resolução nº66/2010 do CSJT e Ato nº88/2011, deste Regional.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir a competente. requisição.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$698,40, calculadas sobre R$34.920,04, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo Autor, que fica dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO SALLES MOREIRA -
21/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
21/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALLES MOREIRA
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21/01/2025 11:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 698,40
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21/01/2025 11:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO SALLES MOREIRA
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21/01/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO SALLES MOREIRA
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de FABIO SALLES MOREIRA em 27/11/2024
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21/11/2024 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
12/11/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALLES MOREIRA
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12/11/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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29/10/2024 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/10/2024 14:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/10/2024 16:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR LUIZ SANTIAGO SILVA VARGA
-
24/09/2024 17:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 17:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/09/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
21/06/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) FABIO SALLES MOREIRA
-
21/06/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
21/06/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALLES MOREIRA
-
21/06/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIO SALLES MOREIRA em 18/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
07/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALLES MOREIRA
-
07/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/06/2024 16:54
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
06/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/06/2024 16:46
Juntada a petição de Impugnação
-
31/05/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
28/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALLES MOREIRA
-
23/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
23/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/05/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
14/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 13/05/2024
-
26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 25/03/2024
-
27/02/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 22/02/2024
-
21/02/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
19/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALLES MOREIRA
-
19/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
09/02/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/02/2024 08:31
Juntada a petição de Impugnação
-
08/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
08/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALLES MOREIRA
-
08/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
08/02/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/02/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
07/02/2024 12:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/02/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 11:45
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de FABIO SALLES MOREIRA em 24/11/2023
-
15/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALLES MOREIRA
-
14/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/11/2023 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
10/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 15:15
Expedido(a) notificação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
09/11/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SALLES MOREIRA
-
09/11/2023 15:14
Audiência inicial por videoconferência designada (07/02/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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