TRT1 - 0100275-02.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/09/2024
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04/09/2024 21:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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21/08/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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21/08/2024 07:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA DA SILVA ASSUNCAO sem efeito suspensivo
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20/08/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/08/2024 04:06
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:06
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 31/07/2024
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31/07/2024 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78080d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada TRADE E TALENTOS SOLUÇÕES EM TRADE E PESSOAS S/A, para, sanando o erro material havido, fazer constar no 11º parágrafo do item 6 da r. sentença, no lugar de “testemunha da primeira ré”, segunda testemunha da autora, na forma da fundamentação acima.Intimem-se.Nada mais.Rio de Janeiro, 17/07/2024. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOSJuiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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17/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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17/07/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA ASSUNCAO
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17/07/2024 19:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
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09/07/2024 07:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 08/07/2024
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA DA SILVA ASSUNCAO em 08/07/2024
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02/07/2024 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dca7c56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas e julgo extintos com resolução do mérito os pedidos anteriores a 15/03/2019, com apoio no art. 487, inciso II, do CPC e PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões de AMANDA DA SILVA ASSUNÇÃO em face de ALLIS LUANDRE SOLUÇÕES EM TRADE E PESSOAS LTDA e SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, para condenar as reclamadas, sendo subsidiária a responsabilidade da segunda ré, ao pagamento de:a) horas extras e reflexos, nos limites do item 6;b) indenização do intervalo para refeição, como fixado no item 6;c) honorários advocatícios, item 12.Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a serem deduzidos. Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário as horas extras e seus reflexos em 13º salários e DSRs.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária. Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$45.550,07, no importe de R$911,00.Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.Intimem-se.Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOSJuiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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24/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
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24/06/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA ASSUNCAO
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24/06/2024 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 911,00
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24/06/2024 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA DA SILVA ASSUNCAO
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20/06/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/06/2024 12:04
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 16:27
Juntada a petição de Impugnação
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24/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA RAFAELLA MENDES VIEIRA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES em 23/05/2024
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15/05/2024 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RAFAELLA MENDES VIEIRA
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14/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO EYER ALBUQUERQUE GOMES
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14/05/2024 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 14:34
Audiência de instrução designada (19/06/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 14:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2024 13:12
Audiência una realizada (14/05/2024 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA em 08/04/2024
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04/04/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA ASSUNCAO
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25/03/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/03/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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24/03/2024 12:24
Expedido(a) notificação a(o) ALLIS LUANDRE SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
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15/03/2024 14:33
Audiência una designada (14/05/2024 09:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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