TRT1 - 0100827-26.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/02/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/02/2025 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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11/02/2025 15:56
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 15:56
Transitado em julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de GFL LOGISTICA LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de GEOVANI GOMES DE SOUZA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1723808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para homologação de acordo entabulado entre GEOVANI GOMES DE SOUZA e MAGALU LOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA.
Considerando que as partes preconizaram todas as condições do acordo levado a efeito, tenho que deve prevalecer a vontade dos litigantes, a fim de que a paz social e os próprios ditames da força normativa do Princípio da Conciliação prevaleçam no presente caso.
Portanto, por ser de interesse de ambas as partes, e considerando-se a expressa anuência do(a) reclamante manifestada por sua assinatura de próprio punho, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de Id cbfde6e para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Serão regidas pela petição acima identificada as matérias relativas ao valor, forma, prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal. Retire-se o feito de pauta.
O valor acordado se refere a parcelas de natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas de R$ 200,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, em face da concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, remeta-se à Contadoria para apuração do quantum debeatur e executando-se via SISBAJUD com o que fica ciente desde já a parte que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do TST. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GFL LOGISTICA LTDA - MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA -
11/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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11/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GFL LOGISTICA LTDA
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11/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GOMES DE SOUZA
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11/12/2024 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANI GOMES DE SOUZA
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11/12/2024 13:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/12/2024 13:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/12/2024 11:15
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/12/2024 11:11
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/12/2024 19:46
Juntada a petição de Acordo
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26/07/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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22/07/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) GFL LOGISTICA LTDA
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22/07/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI GOMES DE SOUZA
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19/07/2024 15:24
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 11:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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