TRT1 - 0101734-68.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CYNTHIA MARREIROS MARINHO em 03/09/2025
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de RODRIGO MARANGAO em 01/09/2025
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27/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARANGAO
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25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA MARREIROS MARINHO
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25/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/08/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO MARANGAO em 20/08/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CYNTHIA MARREIROS MARINHO em 19/08/2025
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07/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4921382 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$4.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias grafotécnicas com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Nas hipóteses de perícias destinadas à apuração de insalubridade, periculosidade ou outras cuja a ausência do reclamante ou da ré à diligência não obste a realização do ato pericial, o seu não comparecimento ensejará a preclusão e retirada dos pontos controvertidos de natureza fática relacionados ao objeto da perícia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito. MARICA/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA MARREIROS MARINHO -
06/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARANGAO
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06/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA MARREIROS MARINHO
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06/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/08/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MARANGAO
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2025
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CYNTHIA MARREIROS MARINHO em 28/07/2025
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18/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CYNTHIA MARREIROS MARINHO
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17/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/07/2025 17:55
Convertido o julgamento em diligência
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14/07/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/06/2025 15:01
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
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11/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de CYNTHIA MARREIROS MARINHO em 03/02/2025
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101734-68.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: CYNTHIA MARREIROS MARINHO RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: CYNTHIA MARREIROS MARINHO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 10/06/2025 10:30. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24122818040989100000218148400?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CYNTHIA MARREIROS MARINHO -
20/01/2025 09:28
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 09:28
Expedido(a) notificação a(o) CYNTHIA MARREIROS MARINHO
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14/01/2025 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/12/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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