TRT1 - 0011309-90.2013.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c589f7 proferido nos autos.
DESPACHO No presente processo figura empresa do grupo RUFOLO no polo passivo que, em audiência com o Juízo da CAEX homologou acordo no REEF nº 0010721-84.2013.5.01.0007 (id 698cbac) viabilizando a quitação de cerca de 1400 processos nesta Especializada.
Nos termos da cláusula segunda do referido acordo, as quitações se darão por meio de audiências neste CEJUSC, com indispensável presença do autor, homologando-se o valor da execução, atualizado pela Vara do Trabalho, conforme critérios definidos no REEF.
A fim de viabilizar a rápida solução dos processos, restou facultado ao advogado da reclamada o comparecimento nas audiências designadas desde que expressa sua concordância com a atualização juntada aos autos.
Dessa forma, ante os princípios da celeridade e efetividade processual, defere-se às partes o prazo de 05 dias para análise dos cálculos atualizados pela Vara de origem, se processados nos termos do acordo de id 698cbac (0010721-84.2013.5.01.0007), manifestando pela concordância ou discordância dos valores apontados.
Na concordância das partes, deverá a Secretaria deste CEJUSC incluir o processo em pauta breve.
No silêncio ou, havendo discordância por uma das partes, devolvam-se os autos à Vara de origem para providências que entender cabíveis, destacando-se os critérios de atualização definidos no mencionado acordo: “Com relação a processos em que o devedor principal sejam as empresas RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME e BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, o valor inscrito será atualizado pela variação da Selic (Fazenda Nacional), na forma do decidido na ADC 58.
Com relação a processos em que o devedor principal seja a empresa TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO, em razão da falência, o valor inscrito será atualizado pela variação do IPCA-E.” Destaca-se desde já que este CEJUSC segue à disposição para eventual retorno dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ANDERSON DOS SANTOS PITTA DE ANDRADE - GRACIE MARY GOMES ANTUNES - GABRIELE PERCY MARTINS - LILIAN SIMONY MACEDO DA HORA -
17/03/2021 21:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/03/2021
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08/03/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (União deixa de interpor RR em face do acórdão de Id ac1aa51)
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01/02/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/09/2019 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2019 05:23
Decorrido o prazo de GABRIELE PERCY MARTINS em 09/09/2019
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10/09/2019 05:23
Decorrido o prazo de FABIO ANDERSON DOS SANTOS PITTA DE ANDRADE em 09/09/2019
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10/09/2019 05:23
Decorrido o prazo de LILIAN SIMONY MACEDO DA HORA em 09/09/2019
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10/09/2019 05:23
Decorrido o prazo de GRACIE MARY GOMES ANTUNES em 09/09/2019
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10/09/2019 05:23
Decorrido o prazo de União Federal em 09/09/2019
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29/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/08/2019
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29/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2019 14:54
Conhecido o recurso de União Federal e não provido
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01/08/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2019
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31/07/2019 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2019 13:05
Incluído o processo em pauta (13/08/2019, 10:00:00, SALA 2 (10 h))
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30/05/2019 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2019 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/05/2017 11:11
Distribuído por dependência
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06/02/2015 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2015 09:21
Transitado em julgado em 05/02/2015
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28/01/2015 00:00
Decorrido o prazo de UNIAO FEDERAL - AGU em 27/01/2015 23:59:59
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22/01/2015 02:58
Decorrido o prazo de GRACIE MARY GOMES ANTUNES em 21/01/2015 23:59:59
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22/01/2015 02:58
Decorrido o prazo de LILIAN SIMONY MACEDO DA HORA em 21/01/2015 23:59:59
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22/01/2015 02:57
Decorrido o prazo de KATIA SUELY VIRGILIO PINTO em 21/01/2015 23:59:59
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22/01/2015 02:57
Decorrido o prazo de FABIO ANDERSON DOS SANTOS PITTA DE ANDRADE em 21/01/2015 23:59:59
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22/01/2015 02:57
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES LTDA em 21/01/2015 23:59:59
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16/12/2014 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 12/01/2015
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16/12/2014 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2014 14:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/12/2014 22:40
Conhecido o recurso de LILIAN SIMONY MACEDO DA HORA - CPF: *56.***.*86-30 e provido
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02/12/2014 22:40
Conhecido o recurso de FABIO ANDERSON DOS SANTOS PITTA DE ANDRADE - CPF: *21.***.*76-90 e provido
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02/12/2014 22:40
Conhecido o recurso de GRACIE MARY GOMES ANTUNES - CPF: *25.***.*73-56 e provido
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24/11/2014 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2014 11:47
Incluído o processo em pauta (02/12/2014, 09:30:00, 02.12.14(MACM-RLD-LSP))
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12/11/2014 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2014 17:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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11/11/2014 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2014 17:15
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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07/10/2014 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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