TRT1 - 0100234-59.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de IAGO CAIC BAERE DE SOUZA em 02/04/2025
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11/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) IAGO CAIC BAERE DE SOUZA
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07/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/02/2025 10:23
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 10:23
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de TANQUE SHOPPING DOS ANIMAIS COMERCIO DE RACOES E FORRAGENS LTDA em 06/02/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de SHOPPING DOS ANIMAIS COMERCIO DE RACOES E FORRAGENS LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de IAGO CAIC BAERE DE SOUZA em 30/01/2025
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29/01/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TANQUE SHOPPING DOS ANIMAIS COMERCIO DE RACOES E FORRAGENS LTDA
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a45813 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o rol de pedidos contidos na presente reclamatória para condenar as rés a, solidariamente, cumprirem a obrigação de fazer referente à assinatura da CTPS, na forma da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Em face dos valores arbitrados para os pedidos e sopesando os aspectos arrolados no art. 791-A, §2º., I a IV, da CLT, no caso concreto fixo em 10% o percentual para cálculo dos honorários de sucumbência. O patrono das rés é credor de honorários de sucumbência de R$1.200,00 (10% de R$12.000,00), os quais serão executados NO PRESENTE FEITO. O patrono do autor é credor de honorários de sucumbência de R$100,00 (10% de R$1.000,00), os quais serão executados NO PRESENTE FEITO.
Juros e correção monetária conforme decisão do STF com efeito vinculante nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, relator Ministro Gilmar Mendes. Custas de R$20,00, pelas rés, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$1.000,00. Retenham-se as parcelas relativas à Previdência Social e ao Imposto de Renda, nos termos do Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, observadas a IN 1127/2011 da Receita Federal e a OJ-SDI1-400. De acordo com o art. 876 da CLT c/c o parágrafo 3º do art. 114 da CF, os créditos previdenciários devidos em decorrência de condenação e homologação de acordo serão executados de ofício e deverão ter suas cotas retidas sobre os créditos deferidos, nos termos do art. 28 da lei 8.212/91, exceto para as verbas que constam no parágrafo 9º do mesmo artigo. Deduzam-se as parcelas comprovadamente pagas sob os mesmos títulos, para que se evite o enriquecimento sem causa.
Cumpra-se em oito dias. Pelos princípios da economia processual e celeridade, transitado em julgado a decisão, venham as partes com cálculos de liquidação na forma dos arts. 879 da CLT c/c 509, caput e §2o. e §4o. do CPC e observando os parâmetros aqui traçados, no prazo de 30 dias, independentemente de intimação. Intimem-se.
Rio de Janeiro-RJ, em 11/12/2024.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL JUIZ DO TRABALHO RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHOPPING DOS ANIMAIS COMERCIO DE RACOES E FORRAGENS LTDA -
11/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DOS ANIMAIS COMERCIO DE RACOES E FORRAGENS LTDA
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11/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) IAGO CAIC BAERE DE SOUZA
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11/12/2024 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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11/12/2024 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IAGO CAIC BAERE DE SOUZA
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11/12/2024 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a IAGO CAIC BAERE DE SOUZA
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28/11/2024 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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28/11/2024 13:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 15:30
Juntada a petição de Réplica
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09/08/2024 10:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JORGE CHIPITELLI DE CARVALHO
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20/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DOS ANIMAIS COMERCIO DE RACOES E FORRAGENS LTDA
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20/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) IAGO CAIC BAERE DE SOUZA
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13/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2024 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/03/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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