TRT1 - 0101027-27.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA BRITO em 08/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO DE SOUZA BRITO em 03/09/2025
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26/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DE SOUZA BRITO
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25/08/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/08/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/08/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 18:26
Juntada a petição de Acordo
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20/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DE SOUZA BRITO
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20/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/08/2025 13:12
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 13:12
Transitado em julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 354f058 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
O reclamante, intimado em 14/03/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 26/03/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (ID. 31881fe ).
Custas judiciais pela ré.
Inexigível o depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA -
07/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/04/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CESAR AUGUSTO DE SOUZA BRITO sem efeito suspensivo
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27/03/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/03/2025
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26/03/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DE SOUZA BRITO
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12/03/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,89
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12/03/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CESAR AUGUSTO DE SOUZA BRITO
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27/02/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/02/2025 12:44
Audiência una realizada (26/02/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/02/2025 21:34
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 13:01
Expedido(a) mandado a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0101027-27.2024.5.01.0262 RECLAMANTE: CESAR AUGUSTO DE SOUZA BRITO RECLAMADO: BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CESAR AUGUSTO DE SOUZA BRITO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 26/02/2025 09:40 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO DE SOUZA BRITO -
20/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DE SOUZA BRITO
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20/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO DE SOUZA BRITO
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14/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:11
Audiência una designada (26/02/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/01/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/01/2025 10:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/12/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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