TRT1 - 0113405-25.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2025
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01/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2025 13:36
Incluído em pauta o processo para 14/08/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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27/07/2025 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 19:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/07/2025 13:39
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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16/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GUSTAVO PIRES
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16/06/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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06/06/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GUSTAVO PIRES
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06/06/2025 07:37
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2025 05:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON GUSTAVO PIRES em 05/06/2025
-
29/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:28
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON GUSTAVO PIRES
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12/02/2025 09:08
Expedido(a) carta de ordem a(o) ROBSON GUSTAVO PIRES
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12/02/2025 09:08
Expedido(a) carta de ordem a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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11/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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01/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/01/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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28/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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28/01/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 05:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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12/12/2024 05:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GUSTAVO PIRES
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12/12/2024 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 05:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/12/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 09/12/2024
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03/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GUSTAVO PIRES
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02/12/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/12/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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28/10/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 06:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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27/10/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68e789d proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AUTOR: ROBSON GUSTAVO PIRES RÉU: AUTO VIACAO REGINAS LTDA Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos instrumento de mandato com poderes específicos para ajuizamento de ação rescisória.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do parágrafo único do art. 321, do CPC/15.
No mesmo prazo, esclarecerá o autor se o pedido de corte rescisório é, de fato, baseado no inciso III do art. 966 do CPC.
A tese é de assédio e coação.
Logo, incumbe ao autor fundamentar seu pedido à luz da jurisprudência atual, iterativa e notória do C.
TST compendiada na Súmula 403, II: "Súmula nº 403 do TST AÇÃO RESCISÓRIA.
DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA.
ART. 485, III, DO CPC (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 111 e 125 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003) II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)" (grifos nossos).
Pelo que se depreende da leitura da petição inicial, não há - nem poderia haver - alusão à ocorrência de colusão.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON GUSTAVO PIRES -
11/10/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GUSTAVO PIRES
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11/10/2024 17:13
Convertido o julgamento em diligência
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11/10/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
11/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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