TRT1 - 0100896-38.2022.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/02/2025 06:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/02/2025 15:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/02/2025 15:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/02/2025 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100896-38.2022.5.01.0451 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ALEXSANDRO DE MORAES SILVA RECORRIDO: ALEXSANDRO DE MORAES SILVA, ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 06/02/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*74-60 ID da reunião: 837 6107 4760 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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17/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE MORAES SILVA
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17/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/01/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE MORAES SILVA
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14/01/2025 13:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2025 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/11/2024 13:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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19/11/2024 14:36
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 22/08/2024
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19/08/2024 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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08/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE MORAES SILVA
-
08/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE MORAES SILVA
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08/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/07/2024 12:11
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 82f0128) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2024 17:25
Juntada a petição de Agravo
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26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 859c006 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRASRecorrido(a)(s):ALEXSANDRO DE MORAES SILVA E OUTRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. ae3eb33).Satisfeito o preparo (Ids. 64d6098, 6ea9334, 66a017f e 3c14e59).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º.- divergência jurisprudencial.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).- ADC 16Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, itens IV e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Além disso, também não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.Salienta-se, por oportuno, que o julgado vem ao encontro da interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto constatou, no caso sub judice, a ocorrência de culpa in vigilando.Por fim, ressalta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. acaf/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2024 14:55
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 09:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DE MORAES SILVA em 15/03/2024
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12/03/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 10:14
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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05/03/2024 10:14
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO DE MORAES SILVA - CPF: *36.***.*06-23 e provido em parte
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05/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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04/03/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE MORAES SILVA
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04/03/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:47
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 5 Extra 9h ()
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23/11/2023 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2023 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/09/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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